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IVA - comissão

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Iniciado por brnosousa, Dezembro 11, 2014, 05:33:32 PM

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brnosousa

Boa tarde a todos,

Precisava da vossa ajuda na seguinte questão:
As comissões estão, ou não, sujeitas a IVA mediante a atividade em que se inserem.
No caso de uma comissão numa transmissão intracomunitária de bens, a comissão está isenta, tal como a transação em si, ou terá de liquidar IVA?

Obrigado,
Bruno

Maciel

Se relacionada com uma transmissão intracomunitária de bens, a comissão está isenta de IVA de acordo com o artigo 14º, s), do CIVA, uma vez que a operação não se considera localizada em território nacional.

brnosousa

Citação de: Maciel em Dezembro 12, 2014, 10:15:00 PM
Se relacionada com uma transmissão intracomunitária de bens, a comissão está isenta de IVA de acordo com o artigo 14º, s), do CIVA, uma vez que a operação não se considera localizada em território nacional.

Muito obrigado!
No entanto, julgo que esta isenção se refere às exportações. E neste caso estamos perante uma TIB.
No RITI não encontro nenhuma menção à extensão da isenção à mediação da TIB.

Bruno