Bom dia,Tem 90 dias para pedir o reembolso após cessação, como não cessou não se enquadra no Artigo 93.º do n.º 2. Só pedindo inspeção...Salvo melhor opinião...
Concordo.Mas este ano, mesmo que pedisse, já não lhe devolviam o 2009.Citação de: nunomv em Dezembro 16, 2014, 11:29:40 amBom dia,Tem 90 dias para pedir o reembolso após cessação, como não cessou não se enquadra no Artigo 93.º do n.º 2. Só pedindo inspeção...Salvo melhor opinião...
Entao so posso pedir o reembolso do PEC se a empresa cessar em IRC certo?
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