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CESSÃO DE ACTIVIDADE IRS

6 Respostas    3.912 Visualizações

Iniciado por JRMSILVA, Dezembro 19, 2014, 11:10:56 AM

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JRMSILVA


Bom dia,

Gostava de saber a vossa opinião acerca de um sujeito passivo que adquiriu uma viatura usada em Julho de 2014. Na factura de aquisição desta viatura não houve dedução do IVA ao abrigo do n.º 3 do artigo 4 do CIVA.

Este sujeito passivo cessou a actividade no inicio deste mês, tem de fazer alguma coisa em relação à viatura em termos fiscais?

Não existiu dedução de IVA portanto não há regularização do imposto a favor do Estado.

Obrigado e boas festas!!!

nunomv

Bom dia,
A fatura na aquisição tinha iva à taxa normal?
O que quer dizer com "Na factura de aquisição desta viatura não houve dedução do IVA ao abrigo do n.º 3 do artigo 4 do CIVA"?
Artigo 4.º CIVA
3 - São equiparadas a prestações de serviços a cedência temporária ou definitiva de um jogador, acordada entre os clubes com o consentimento do desportista, durante a vigência do contrato com o clube de origem e as indemnizações de promoção e valorização, previstas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo, aprovado pela Lei n.º 28/98, de 26 de Junho, devidas após a cessação do contrato
Não está enganado?
Cumprimentos,
Nunomvs

JRMSILVA


Queria dizer n.º 4 do art.º 3 CIVA.

O vendedor era um sujeito passivo de IVA e como comprador tinha a mesma actividade, o vendedor ao transmitir o seu activo, não liquidou IVA ao abrigo desta legislação.

Penso que como o comprador não deduziu IVA na compra do carro, ao cessar a actividade não tem de fazer nada. Ou tem?


nunomv

Salvo melhor opinião, o meu entendimento é o seguinte:
- Se a fatura de compra tem iva e não deduz, na venda está isento de iva.
- Se a fatura de compra tem iva e deduz, na venda está líquida iva.
- Se a fatura de compra não tem iva ou não permite deduzir, na venda liquida iva.
Cumprimentos,
Nunomvs

Louis

Tem sempre que fazer o abate nos activos, pelo que tem que fazer uma factura, quanto ao IVA estou de acordo com o Nunomv

JRMSILVA



Ok, também sou dessa opinião.

O sujeito passivo como cessou a actividade e não vai vender o carro, como faz para o retirar do activo?

Crédito da 43 por contrapartida de que conta?

nunomv

Tem de vender obrigatóriamente.
Ou vende a terceiros ou fica com o carro como particular e não empresário...
Tem de ser tudo vendido para a empresa encerrar...


Citação de: JRMSILVA em Dezembro 19, 2014, 05:23:33 PM

Ok, também sou dessa opinião.

O sujeito passivo como cessou a actividade e não vai vender o carro, como faz para o retirar do activo?

Crédito da 43 por contrapartida de que conta?
Cumprimentos,
Nunomvs