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Subsídio de Desemprego vs rescisão durante período exprimental

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Iniciado por IsaRocha, Dezembro 19, 2014, 05:15:47 PM

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IsaRocha

Estimados colegas.

Um trabalhador que rescinde contrato, por iniciativa própria, durante o período experimental, tem direito a receber subsídio de desemprego?

Obs.:
- o período experimental era de 30 dias e o trabalhador não chegou a assinar o contrato de trabalho, uma vez que a empresa não disponibilizou para tal.
- o trabalhador esteve ao serviço da empresa durante 19 dias consecutivos.

Bom trabalho
Atenciosamente
Isabel Rocha
Atentamente
Isabel Rocha

nunomv

Boa tarde,
Deve entregar a declaração de desemprego ao trabalhador preenchido da seguinte forma:
3-MOTIVOS DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Iniciativa do trabalhador
Denúncia do contrato de trabalho no período experimental

Na minha opinião não tem direito, mas o centro de emprego é que decide...
Salvo melhor opinião...
Cumprimentos,
Nunomvs

Glytch

Concordo com o colega Nunomv.
O subsidio de desemprego é atribuido a quem se encontra em situação involuntária de desemprego.
Se a rescisão parte do trabalhador não pode ser considerada involuntária. Se partisse da empresa teria direito.

IsaRocha

Atentamente
Isabel Rocha