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Teste Diário 19 de Maio

38 Respostas    2.386 Visualizações

Iniciado por Sandra_, Maio 19, 2011, 12:18:18 PM

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Sandra_

Olá a todos.
segue então mais um teste com a contribuição da nossa colega MonicaM.

Bom Teste e Bom estudo :)

1 - Considerando a seguinte informação, qual a quantidade necessária para obter um resultado de 200.000€.
            Margem Contribuição Unitária = 40€
            Custos Fixos                       = 60.000€

a) 5.000 unidades
b) 6.500 unidades
c) 6.250 unidades
d) Nenhuma das anteriores


2 - A Umaqualquer, Lda dedica-se à produção de equipamentos informáticos. As instalações têm capacidade para produzir 1000 impressoras por mês, que vende a 200€ Cada. No mês de Janeiro de 2011 foram vendidas 800 impressoras, não existindo variação de produção acabada nem em curso. Sabe-se que os Custos variáveis industriais correspondem a 40% das vendas, e que os custos fixos  são de 50.000€.
Perante esta informação:

a) O CIPA em Custeio Variável é de 80.000€
b) O CIPA em Custeio Total é superior em 10.000€ ao CIPA em Custeio de Custeio Racional.
c) O CIPA em Custeio Total é de 130.000€.
d) Nenhuma das anteriores.


3 - 1-   A sociedade Habitação, Lda., adquiriu em Janeiro de 2010, para revenda e pelo preço unitário de 200.000€ os apartamentos 1º Esq., 2º Esq. e 3º Esq. . Efectuado a sua venda em Agosto do mesmo ano por 215.000€.
Em Dezembro de 2010 foi notificado da avaliação pela DGCI e que o VPT definitivo foi de 225.000€ para cada fracção.
Quais as consequências fiscais desta operação no Mod. 22 e resultado fiscal?

a)   Como a venda foi efectuada antes da notificação nada se deve fazer;
b)   Como o Resultado Fiscal não é alterador nada se deve mencionar;
c)   Mesmo com Resultado Fiscal igual a zero tem que ser mencionado;
d)   Nenhuma das anteriores.

Bjs
Sandra Costa :)

elisa pereira

Boa tarde,

1)

200000= Qtd (40) – 60000 ↔ Qtd = 260000/40 ↔ Qtd = 6500 uf

Alínea b)

2)

Coeficiente de actividade = 800/1000 = 0,8
Vendas = 800 * 200€ = 160000€
Custos variáveis = 160000€ * 40% = 64000€
CIPA Custeio Variável = 64000€
CIPA Custeio Racional = 64000€ + 50000€ * 0,8 = 104000€
CIPA Custeio Total = 64000€ + 50000€ = 114000€

Alínea b)

3)

Artigo 64.º
Correcções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis

1 — Os alienantes e adquirentes de direitos reais sobre bens imóveis devem adoptar, para efeitos da determinação do lucro tributável nos termos do presente Código, valores normais de mercado que não podem ser inferiores aos valores patrimoniais tributários definitivos que serviram de base à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) ou que serviriam no caso de não haver lugar à liquidação deste imposto.
2 — Sempre que, nas transmissões onerosas previstas no número anterior, o valor constante do contrato seja inferior ao valor patrimonial tributário definitivo do imóvel, é este o valor a considerar pelo alienante e adquirente, para determinação do lucro tributável.
3 — Para aplicação do disposto no número anterior:

a) O sujeito passivo alienante deve efectuar uma correcção, na declaração de rendimentos do período de tributação a que é imputável o rendimento obtido com a operação de transmissão, correspondente à diferença positiva entre o valor patrimonial tributário definitivo do imóvel e o valor constante do contrato;
b) O sujeito passivo adquirente adopta o valor patrimonial tributário definitivo para a determinação de qualquer resultado tributável em IRC relativamente ao imóvel.

4 — Se o valor patrimonial tributário definitivo do imóvel não estiver determinado até ao final do prazo estabelecido para a entrega da declaração do período de tributação a que respeita a transmissão, os sujeitos passivos devem entregar a declaração de substituição durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que os valores patrimoniais tributários se tornaram definitivos.
5 — No caso de existir uma diferença positiva entre o valor patrimonial tributário definitivo e o custo de aquisição ou de construção, o sujeito passivo adquirente deve comprovar no processo de documentação fiscal previsto no artigo 130.º, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 3, o tratamento contabilístico e fiscal dado ao imóvel.
6 — O disposto no presente artigo não afasta a possibilidade de a Direcção-Geral dos Impostos proceder, nos termos previstos na lei, a correcções ao lucro tributável sempre que disponha de elementos que comprovem que o preço efectivamente praticado na transmissão foi superior ao valor considerado.
Deverá efectuar a correcção no modelo 22 campo 745, irá acrescer 10000€ por cada apartamento.

Alínea d)

Bons estudos
Elisa Pereira

Pjc

Olá,

1) 200000 = 40X + 60000
    X = 3500

     d)

2)  b)

3)  d)

nocas08

#3
Olá, então as minhas respostas são:

1 - b)
Justificação: 200.000=Qx40-60.000 <=> Q= 6.500

2 - b)
Justificação: CIPA pelo custeio Variável = 64.000, porque Vendas = 800x200=160.000, então CV= 160.000x40%=64.000.
CIPA pelo Custeio racional = 64.000+(50.000x80%)=104.000
CIPA pelo Custeio Total=64.000+5000=114.000, logo CIPA pelo Custeio total > CIPA pelo custeio racional em 10.000€.

3 - d)
Justificação: A sociedade deve efectuar uma correcção na declaração de rendimentos (modelo 22) no valor de 30.000€ pela totalidade das fracções. - Artº 64 n.ºs 2 e 3 do CIRC.


CARLA PINHO

Boa tarde,

As minhas respostas:

1- b)
2- b)
3- d)

srocha


manuela_craveiro

Boa tarde!...
As minhas respostas são:
1 - b)
MC = PV1-CV1
Resultado=Vendas-CV-CF
Resultado=(Qt*PV1)-(Qt*CV1)-CF
Resultado=Qt(PV1-CV1)-CF
Resultado=Qt(MC)-CF
200.000=Qt(40)-60.000
200.000+60.000=40Qt
260.000=40Qt
Qt=260.000/40
Qt=6500 unidades

2 - b)
C.Aux:
Vendas: 800*200,00€ = 160.000,00€
CVInd: 40%*160.000,00€ = 64.000,00€

SISTEMA DE CUSTEIO VARIÁVEL
- CV .......... 64.000,00€
- CF ..........        0,00€
          C.Ind: 64.000,00€
Custo Produção/mês: 64.000,00/1000 = 64,00€
CIPA: 1000*64,00€ = 64000,00€

SISTEMA DE CUSTEIO TOTAL
- CV ......... 64.000,00€
- CF ......... 50.000,00€
        C.Ind:114.000,00€
Custo Produção/mês: 114.000,00/1.000= 114,00€
CIPA: 1.000*114,00€ = 114.000,00€

SISTEMA DE CUSTEIO RACIONAL
- CV ........ 64.000,00€
- CF ........ 40.000,00€
        C.Ind:104.000,00€
CIPA: (1.000*64,00€+40.000,00€)=104.000,00€
C.Aux:
CF a imputar = CF*(Produção Real/Produção Nrmal)
                 = 50.000,00*(800/1.000)
                 = 40.000,00

CINI = CF-CFa imputar
     = 50.000,00-40.000,00
     = 10.000,00

3 - d)
Segundo o artigo 64º nº 2 e nº 3, a) CIRC.
Deverá fazer uma correcção no valor de 10.000,00€

Fátima Mendes

Olá boa tarde! Obrigada Monica e Sandra

As minhas respostas são:

1- b)
QE= R+CF/MC
QE=200.000+60.000/40 = 6.500 unid

2- b)
CVInd=(800x200)x40%=64.000

SCT= 64.000+50.000= 114.000
SCR:
CFx(P.REAL/Cap.Prod)= 50.000x(800/1.000)= 40.000
64.000+40.000= 104.000

SCT>SCR= 10.000

3- d)

225.000-215.000= 10.000 x 3= 30.000 correcção total

Com os cumprimentos,

Bnt007

Obrigado pelo exelente trabalho, prestado pelos moderadores.  :)

Débora

Boa Noite a todos,

1-b)
Resultado=MC-CF
200.000=40(X)-60.000
X=6500

2-b)
SCT venda= 800x200=160.000                        SCR    CIR=> 800/1000=0,80              SCT - SCT=10.000
       CV=>  160.000x0,40                               CF=>  50.000x0,80=40.000
       CIPA=>  64.000+50.000                           CIPA=>  40.000+64.000
       CIPA=>  114.000                                    CIPA=>  104.000

3-d)

saraacs

Boa tarde
As minhas respostas sao:
1-a
2-b
3-c

jo

Mais uma vez boa noite

1 - b

2 - b

3 - d
Joana Damas

Jose Nabo

Boas, aqui vão as minhas respostas:

1) b

2) b ?

3) d

leandro76

1 B)
2 B)
3 D)

Cumprimentos,
Leandro

PCardoso

olà, boa noite a todos...

As minhas respostas são:

1. B)
2. B)
3. D)

Já agora obrigada por esta oportunidade de podermos estudar em conjunto.
Boa sorte a todos