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Dedução de IVA

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Dedução de IVA
« em: Maio 19, 2011, 06:22:31 pm »
O IVA relativo a portagens, de viaturas de transporte de mercadorias (p.e. veículo com dois lugares e caixa isotérmica independente) é dedutível.
As opiniões dos TOC que conheço dividem-se. E as do Forum?

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Offline autoroad

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Re:Dedução de IVA
« Responder #1 em: Maio 19, 2011, 06:30:32 pm »
Boa tarde ,

Eu tenho varias viaturas desse tipo e deduzo IVA e já foi visto por varias inspecções que nunca levantaram qualquer problema.

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Offline hcesar

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Re:Dedução de IVA
« Responder #2 em: Maio 19, 2011, 08:04:15 pm »
Boa tarde
Quanto a mim acho que não é dedutível, porque a alínea c) do nº 1 do Artº 21º do CIVA diz o seguinte:
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas
....
c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens;
Cumps
Hcesar

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Offline autoroad

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Re:Dedução de IVA
« Responder #3 em: Maio 19, 2011, 10:49:17 pm »
bem


Artigo 21º CIVA



É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;

Então temos muito resumidamente:

1 - tem de ser sujeito passivo de IVA.

2 - Se for sujeito passivo de IVA e no Livrete disser Veiculo Ligeiro de Mercadorias então pode deduzir o IVA em tudo a 100 % desde a aquisição, reparação, portagens etc, só não se verificando os 100% no gasoleo que será sempre de 50 %.


esperando ter sido claro

autoroad

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Offline Raimei

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Re:Dedução de IVA
« Responder #4 em: Maio 20, 2011, 06:59:40 pm »
o que diz a alinea a) é para a alinea a), o que diz na c) não tem relação, a não ser o título do artigo:

"1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas: "

Não se pode ler tudo seguido e fazer disso sequência, só têm ligação se o legislador a definir.

Até porque as exclusões às alineas do nº1 são definidas no nº2.

 

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