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Deducao Iva em faturas emitadas há mais de 1 ano

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Iniciado por Ana Carina Fernandes, Dezembro 28, 2011, 09:50:01 AM

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Ana Carina Fernandes

Bom dia colegas

Aqui na empresa onde trabalho recebi várias fatura de um fornecedor que apos a conciliacao da conta (muitas estavam em aprovação e nunca foram entregues na contabilidade), faturas de Julho/Setembro e Dezembro de 2010 que nao estavam contabilizadas. Sendo todas 2ª vias.

A minha questao é a seguinte posso deduzir este iva das faturas, uma vez que ja têm mais de 1 ano??

Ao mesmo tempo estou a ler o codigo do Iva para ver se consigo tirar a minha duvida?

Obrigada,
Carina Fernandes  :)


AndreiaPinto121

Penso que são 5 anos civis para deduzir o IVA.

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/civa_novo_modelo/aplicacoes/Art_022_01.html#Inf_2107

O custo terá que ser considerado como "6881 - correcções relativas a periodos anteriores"

Espero ter ajudado.

Ana Carina Fernandes

Obrigada pela ajuda.

Ao mesmo tempo pedi esclarecimento na Ordem, segundo estes sera com base no artigo 91 nr.2, 4 anos civis seguintes.


Alice Reis

Bom dia :
Não sei qual o artigo, mas a prática, são 2 anos para poder deduzir o IVA, dantes era só 1 e foi alterado para 2