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Artigo 21º CIVA
É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;
Então temos muito resumidamente:
1 - tem de ser sujeito passivo de IVA.
2 - Se for sujeito passivo de IVA e no Livrete disser Veiculo Ligeiro de Mercadorias então pode deduzir o IVA em tudo a 100 % desde a aquisição, reparação, portagens etc, só não se verificando os 100% no gasoleo que será sempre de 50 %.
esperando ter sido claro
autoroad