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Acordos de Cooperação com Instituições Particulares de Solidariedade Social

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Offline André Pereira

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Boa noite colegas,

Em anexo envio a Circular n.º 5 - Orientação Técnica da Segurança Social, sobre Acordos de Cooperação com Instituições Particulares de Solidariedade Social e a implicação da variação da frequência de utentes nas comparticipaçõ es da Segurança Social.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

 

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