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Comunicacao Inventarios

37 Respostas    20.515 Visualizações

Iniciado por Carolina Vilaça, Janeiro 05, 2015, 10:46:18 AM

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Carolina Vilaça

Bom dia,

Alguem me sabe informar qual o ano a ter em consideracao para efeitos DE DISPENSA de comunicacao de inventarios??

A lei diz:Ficam dispensados da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100.000,00.

A meu ver: Vou comunicar o ano de 2014, logo o volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação a ter em consideraçao é 2013.

Estou certa, ou não????

debsousa

Julgo que sim, que estará correcto o seu raciocínio.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Marina Rodrigues

Tem sentido e sou da mesma opinião :)

ALBINOMATOS

Entendo que releva para este efeito o volume de negócios de 2014. De facto, devemos ter em conta o "volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação...", ou seja, se a comunicação é efectuada em JANEIRO/2015 o volume de negócios a ter em conta é o de 2014 (Salvo melhor opinião).
Albino Matos

Hélio Silva

Ano de referencia o anterior ao fecho de exercício, portanto 2013

debsousa

Alguém conseguiu obter confirmação por parte da AT?
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Leiam lá as disposições transitórias a ver se sou eu que estou a ficar definitivamente louco

Artigo 234.º - Disposição transitória no âmbito do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
No ano de 2015, para efeitos do disposto no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, com a redação dada pela presente lei, as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro de 2015, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.

Que concluem daqui?

Anabela Pedro Marques

salvo melhor opinião o ano anterior é 2014
Cumps

Anabela Pedro Marques

Dispensa de comunicação dos inventários
Estão dispensados de efetuar a comunicação dos inventários, as empresas e
os sujeitos passivos singulares que tenham contabilidade organizada, com
um volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação não
superior a € 100.000,00. Como já referimos antes, este valor reporta-se ao
período de tributação de 2014, uma vez que a comunicação será feita em Janeiro de 2015.

kushinadaime

Eu creio não haver limiar de isenção para 2015, relativo a 2014...
Se estou a ler bem e não dei em doido a primeira aplicação desta comunicação é em 2016 relativa a 2015, no entanto há a disposição transitória que coloquei acima que "acrescenta" uma obrigação semelhante Janeiro de 2015...
Se lerem bem, esta obrigação semelhante não tem qualquer tipo de isenção...

PS: Posso estar a dizer uma asneira, desisti de compreender este ano o orçamento a meio..., mas gostaria de pedir a quem percebe disto mais que eu perdesse dois minutos a considerar a hipótese

kushinadaime

Gostaria de pedir num comentário a:

Citação de: kushinadaime em Janeiro 07, 2015, 04:39:43 PM
Eu creio não haver limiar de isenção para 2015, relativo a 2014...
Se estou a ler bem e não dei em doido a primeira aplicação desta comunicação é em 2016 relativa a 2015, no entanto há a disposição transitória que coloquei acima que "acrescenta" uma obrigação semelhante Janeiro de 2015...
Se lerem bem, esta obrigação semelhante não tem qualquer tipo de isenção...

PS: Posso estar a dizer uma asneira, desisti de compreender este ano o orçamento a meio..., mas gostaria de pedir a quem percebe disto mais que eu perdesse dois minutos a considerar a hipótese


patyraposo

Recebi por mail esta informação da AT:

"Decorre até ao final do corrente mês o prazo para a comunicação do inventário da sua empresa à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A comunicação do inventário é uma obrigação fiscal nova que ocorre este ano, pela primeira vez. Estão sujeitas a esta obrigação as empresas com um volume de negócios, no exercício de 2014, superior a 100.000 euros.

Esta obrigatoriedade legal destina-se a, em primeiro lugar, proporcionar à AT as condições para colaborar com os contribuintes na promoção e apoio ao cumprimento fiscal, nomeadamente no que respeita às obrigações fiscais em sede de IVA e de IRS/IRC. Permitirá ainda à AT incrementar a sua eficácia no combate à economia paralela, nomeadamente na omissão e subfaturação de vendas.

O procedimento de obtenção do ficheiro e de comunicação é muito simples. Consiste na entrega de um ficheiro estruturado, em formato XML, ou em ficheiro de texto (csv), cujas regras de construção podem ser consultadas em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/index_novo.htm#inventario.

Já foi disponibilizada a possibilidade de entrega dos ficheiros de inventário, no Portal das Finanças, opção e-Fatura > Inventários.

Ontem, foi publicada a Portaria n.º 2/2015 de 06 de janeiro, que aprova as caraterísticas e a estrutura do ficheiro.

A falta de comunicação do inventário é uma contraordenação grave, sancionada com coima que pode atingir o valor de 10.000 euros para as pessoas singulares e 20.000 euros para as pessoas coletivas.

Para esclarecimentos adicionais, por favor, contacte o Centro de Atendimento Telefónico, através do telefone 707 206 707, nos dias úteis das 08:30H às 19:30H ou o serviço e-balcão em  www.portaldasfinancas.gov.pt (e-Fatura>agentes económicos>inventários)."

Cmps,
Patricia Dias

Sara Silva

Olá Colegas,
Antes de mais um bom ano a todos (na medida dos possiveis).
Tenho andado extremamente ausente, ser mãe tirou-me muito do tempo de que dispunha para vir aqui ter convosco e colocar alguns pontos de vista.
Fica aqui um excerto de um email automático enviado pela a A.T. a todos os contribuintes (com e sem obrigação de comunicação de inventário) que julgo eu retira esta dúvida por completo.

"Decorre até ao final do corrente mês o prazo para a comunicação do inventário da sua empresa à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A comunicação do inventário é uma obrigação fiscal nova que ocorre este ano, pela primeira vez. Estão sujeitas a esta obrigação as empresas com um volume de negócios, no exercício de 2014, superior a 100.000 euros."


Um até já e espero que no que diz respeito à forma de comunicar estejam bem mais esclarecidos do que eu... estou quase a bater com a cabeça na parede e cheia de vontade de ir ter com a minha pequena para brincarmos as duas. A nossa profissão deixa-nos pouco tempo para a maternidade e os inventários vieram roubar-nos mais um pouco desse tempo precioso.
Sara Silva

gilfas

Boa Tarde,

As finanças estão a enviar o email acima mencionado pelos colegas.
Tenho uma dúvida:

Também recebi esse email para empresas prestadoras de serviços (por ex: escritório de Advogados), tem um V.N. superior a 100.000€, a questão é, tem de ir ao E-fatura e dizer que não tem existências, por lá o visto? Ou simplesmente não faz nada.

Obrigado

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa