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Prestação de Serviços a uma empresa Francesa

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Iniciado por Pardon me Two, Janeiro 07, 2015, 11:55:53 AM

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Pardon me Two

Uma empresa portuguesa fez uma aplicação de umas "pastilhas" numa peça de imobiliário.

A peça estava cá em portugal e foi depois enviada para a frança, sendo este serviço para ser faturado a uma empresa francesa com NIF válido no VIES.

Nesta situação aplica-se a regra geral de B2B fazendo-se a inversão do sujeito passivo?

Obrigado

marcofeteira89

Pelo descrito, a regra geral é a que indica, transacção B2B em que se aplica o Reverse Charge (inversão do sujeito passivo).