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Iniciado por saraiva23, Janeiro 07, 2015, 04:45:32 PM

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saraiva23

Boa tarde caros Colegas.
Um dos nossos clientes dedica-se à criação de plataformas e software para venda e posterior manutenção online.
Neste momento os serviços que vinham prestando são apenas os de manutenção via web pelo que até aqui não tínhamos grandes dúvidas. Acontece que, a partir deste ano, para além da manutenção que já vinham prestando em sites de terceiros querem também comercializar as suas aplicações web, nomeadamente "software trading",o qual tem a ver essencialmente com software para casas de apostas online.
O que pretendemos saber é como fazer quanto aos subscritores do nosso cliente que se inscrevem nas suas plataformas uma vez que um português pode muito bem inscrever-se como pertencendo a um país terceiro, por exemplo Angola e sendo para nós difícil verificar essa veracidade. Aquele sistema emitirá sempre facturas simplificadas por cada registo/subscrição onde o NIF do adquirente não é um dado obrigatório, mas se colocarem um qualquer país que não portugal como podemos nós controlar essa situação?
A partir de janeiro de 2015 as taxas de IVA a aplicar por cada venda a particulares via web aplica-se o IVA do pais do cliente (julgo). Deve este valor ser indicado na factura simplificada? No caso do IVA pago pelos subscritores estrangeiros como é comunicado este valor ao estado português? Deve este valor ser incluído no valor do serviço com uma breve menção no documento?
Grato pela V/ atenção

saraiva23

alguém com uma ideiazita?
obrigado.


Citação de: saraiva23 em Janeiro 07, 2015, 04:45:32 PM
Boa tarde caros Colegas.
Um dos nossos clientes dedica-se à criação de plataformas e software para venda e posterior manutenção online.
Neste momento os serviços que vinham prestando são apenas os de manutenção via web pelo que até aqui não tínhamos grandes dúvidas. Acontece que, a partir deste ano, para além da manutenção que já vinham prestando em sites de terceiros querem também comercializar as suas aplicações web, nomeadamente "software trading",o qual tem a ver essencialmente com software para casas de apostas online.
O que pretendemos saber é como fazer quanto aos subscritores do nosso cliente que se inscrevem nas suas plataformas uma vez que um português pode muito bem inscrever-se como pertencendo a um país terceiro, por exemplo Angola e sendo para nós difícil verificar essa veracidade. Aquele sistema emitirá sempre facturas simplificadas por cada registo/subscrição onde o NIF do adquirente não é um dado obrigatório, mas se colocarem um qualquer país que não portugal como podemos nós controlar essa situação?
A partir de janeiro de 2015 as taxas de IVA a aplicar por cada venda a particulares via web aplica-se o IVA do pais do cliente (julgo). Deve este valor ser indicado na factura simplificada? No caso do IVA pago pelos subscritores estrangeiros como é comunicado este valor ao estado português? Deve este valor ser incluído no valor do serviço com uma breve menção no documento?
Grato pela V/ atenção