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Q2_Teste diário de 05/01/2015

4 Respostas    533 Visualizações

Iniciado por Marina Rodrigues, Janeiro 07, 2015, 11:00:58 PM

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Marina Rodrigues

Boa noite, a todos :-\

Peço que me expliquem, em sequência da Questão 2_ Teste diário de 05/01/2015, o porquê de se tributar autonomamente a 28 %  e porquê não tributar a 25%?
Eu tenho muitas dúvidas, nesta matéria e faço confusão quanto às categorias F e em que situação podemos enquadrar a taxa de 25% artº 101 CIRS, ou as taxas do artº 72 do CIRS ou ainda a taxa liberatória do artº 71 do CIRS.
Quero perceber, quais as condições que podem diferenciar o enquadramento, desta ou daquela taxa... :o ???

Muito obrigada

Sandrina P

Citação de: Marina Rodrigues em Janeiro 07, 2015, 11:00:58 PM
Boa noite, a todos :-\

Peço que me expliquem, em sequência da Questão 2_ Teste diário de 05/01/2015, o porquê de se tributar autonomamente a 28 %  e porquê não tributar a 25%?
Eu tenho muitas dúvidas, nesta matéria e faço confusão quanto às categorias F e em que situação podemos enquadrar a taxa de 25% artº 101 CIRS, ou as taxas do artº 72 do CIRS ou ainda a taxa liberatória do artº 71 do CIRS.
Quero perceber, quais as condições que podem diferenciar o enquadramento, desta ou daquela taxa... :o ???

Muito obrigada

Sandrina P

Olá
A taxa de 25% é quando uma sociedade paga uma renda ao senhorio,e a sociedade é obrigada a reter 25%, entregando este valor ao estado.
Já os 28% é a tributação que é feita aos rendimentos do senhorio na categoria F, o qual pode optar por ser tributado autonomamente 28% ou englobar esses rendimentos com os restantes do seu IRS e ser tributado pela taxa que der no seu IRS.
Espero ter ajudado.
Sandrina Pais

AndreiaM

Uma coisa são taxas de tributação outra coisa são taxas de retenção.
O artigo 101º refere-se às taxas de retenção na fonte de rendimentos de algumas categorias (incluindo os rendimentos prediais).

Depois, aquando da entrega da declaração de IRS, os rendimentos prediais são tributados à taxa de 28%, caso os sujeitos passivos não optem pelo seu englobamento e sejam tributados às taxas gerais constantes no artigo 68º do CIRS.

Quanto ao artigo 71º, são retenções efetuadas nos rendimentos lá mencionados, que desobrigam o sujeito passivo de os englobar esses rendimentos na declaração de IRS.

Espero ter ajudado

Bom estudo ;)

Citação de: Marina Rodrigues em Janeiro 07, 2015, 11:00:58 PM
Boa noite, a todos :-\

Peço que me expliquem, em sequência da Questão 2_ Teste diário de 05/01/2015, o porquê de se tributar autonomamente a 28 %  e porquê não tributar a 25%?
Eu tenho muitas dúvidas, nesta matéria e faço confusão quanto às categorias F e em que situação podemos enquadrar a taxa de 25% artº 101 CIRS, ou as taxas do artº 72 do CIRS ou ainda a taxa liberatória do artº 71 do CIRS.
Quero perceber, quais as condições que podem diferenciar o enquadramento, desta ou daquela taxa... :o ???

Muito obrigada

Marina Rodrigues

Muito obrigada, pela explicação Sandrina P e mangovsky ;)