collapse

Pesquisa



Q5_Teste diário de 06/01/2015

  • 5 Respostas
  • 394 Visualizações
*

Offline Nanocas_14

  • **
  • 31
  • 0
  • Sexo: Feminino
Q5_Teste diário de 06/01/2015
« em: Janeiro 09, 2015, 10:46:41 am »
Bom dia,

gostaria de saber a que benefícios se refere o nº6 do Art.9º do CIMI.

Alguém me consegue ajudar?


Obrigado,
AB

*

Online AndreiaM

  • *****
  • 5335
  • 194
  • Sexo: Feminino
Re: Q5_Teste diário de 06/01/2015
« Responder #1 em: Janeiro 09, 2015, 10:50:06 am »
Isenção de IMI prevista nas alíneas d) e e) do nº 1 do mesmo artigo.

Espero ter ajudado.

Bom estudo ;)

Bom dia,

gostaria de saber a que benefícios se refere o nº6 do Art.9º do CIMI.

Alguém me consegue ajudar?


Obrigado,
AB

*

Offline Nanocas_14

  • **
  • 31
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q5_Teste diário de 06/01/2015
« Responder #2 em: Janeiro 09, 2015, 11:48:13 am »
Obrigado mangovsky.

Mas esse benefício pode verificar-se por usufruto ou venda?

*

Online AndreiaM

  • *****
  • 5335
  • 194
  • Sexo: Feminino
Re: Q5_Teste diário de 06/01/2015
« Responder #3 em: Janeiro 09, 2015, 04:03:04 pm »
Não sei se percebi bem a sua questão, mas este benefício é apenas para empresas que tenham por objecto a construção de edifícios para venda (no caso da alínea d) ) e para empresas que tenham por objecto a venda de imóveis (no caso da alínea e) ).

Espero ter ajudado

Obrigado mangovsky.

Mas esse benefício pode verificar-se por usufruto ou venda?

*

Offline Nanocas_14

  • **
  • 31
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q5_Teste diário de 06/01/2015
« Responder #4 em: Janeiro 09, 2015, 06:14:14 pm »
Vou tentar explicar-me melhor.

Segundo percebi, ambas as entidades têm como objecto social a compra e venda de imóveis.
O art. 9º nº1 e) refere que o imposto é devido a partir "Do 3.º ano seguinte, inclusive, àquele em que um prédio tenha passado a figurar no inventário de uma empresa que tenha por objecto a sua venda", pelo que a minha resposta ao teste foi a alínea d).

Contudo, após a divulgação da resposta certa fui verificar o mesmo art., mas desta vez o nº6 que reflecte uma excepção ao art. exposto anteriormente:

"6 - Não gozam do regime previsto nas alíneas d) e e) do n.º 1 os sujeitos passivos que tenham adquirido o prédio a entidade que dele já tenha beneficiado."

O que não compreendo é de que modo existiu benefício do imóvel por parte da empresa vendedora (o benefício existe por a entidade vendedora ter como objecto social a compra e venda de imóveis?)

Caso uma empresa com outro objecto social adquirisse um imóvel para revenda (não tendo qualquer usufruto com o mesmo) não iria beneficiar dele à mesma com a venda, uma vez que iriam existir exfluxos para a entidades).

Esta é para mim a dúvida principal. Qualquer entidade que venda um imóvel não vai beneficiar com ele através dos exfluxos?

Peço desculpa por me ter alongado mas é, para mim, uma dúvida complexa


*

Offline dmng

  • **
  • 40
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Q5_Teste diário de 06/01/2015
« Responder #5 em: Janeiro 10, 2015, 02:44:06 pm »
Nanocas,

O benefício a que o nº 6 do Art 9 do CIMI se refere é relativo à data de início da tributação e não aos influxos.

A empresa vendedora aquando da compra do imóvel, na beneficiou (pagou IMI somente no 3º ano por via da e) Art 9 nº1).
No enunciado está explicito => "Em relação a esta loja, a empresa vendedora beneficiou do regime previsto no código do IMI aplicável aos bens que estejam registados nos seus inventários)."

Assim, a Compradora não irá beneficiar novamente desse regime, doutro modo as empresas relacionadas usavam esse artifício e não pagavam IMI nos imóveis.

Cumps.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
2785 Visualizações
Última mensagem Outubro 14, 2014, 09:50:37 am
por JoaoA
4 Respostas
4571 Visualizações
Última mensagem Outubro 21, 2014, 10:24:08 am
por debsousa
4 Respostas
3713 Visualizações
Última mensagem Outubro 17, 2014, 12:38:55 pm
por Lestat
4 Respostas
366 Visualizações
Última mensagem Janeiro 08, 2015, 10:43:48 pm
por Marina Rodrigues
1 Respostas
318 Visualizações
Última mensagem Janeiro 12, 2015, 12:05:36 am
por AndreiaM

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnica/o de Contabilidade | Trofa por O139
[Maio 31, 2026, 07:40:39 pm]

Mensagens recentes

Re: IRS Anexo J por AndreiaM
[Hoje às 02:26:46 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por vaniapo
[Junho 03, 2026, 09:48:55 pm]


IRS Anexo J por jessicasilva10230
[Junho 03, 2026, 08:15:37 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por AndreiaM
[Junho 02, 2026, 03:10:58 pm]


Re: ICE EMPRESA CONSTITUÍDA EM 2025 por AndreiaM
[Junho 02, 2026, 03:09:14 pm]


Re: ICE EMPRESA CONSTITUÍDA EM 2025 por ccdiana
[Junho 02, 2026, 10:23:41 am]


ICE EMPRESA CONSTITUÍDA EM 2025 por ccdiana
[Junho 02, 2026, 09:12:22 am]


Prazo alargado para entrega do Relatório Único (RU) 2025 por Contabilistas.net
[Maio 29, 2026, 06:09:17 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por vaniapo
[Maio 29, 2026, 08:50:58 am]


Re: Categoria da despesa incorreta por AndreiaM
[Maio 28, 2026, 02:47:42 pm]


Re: Substituição da DMR - fora de prazo por AndreiaM
[Maio 28, 2026, 02:41:31 pm]


Categoria da despesa incorreta por smarisavidal
[Maio 27, 2026, 06:18:28 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Junho 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 [9] 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.