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Compra Acções Norgarante

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Iniciado por gilfas, Janeiro 12, 2015, 10:57:16 AM

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nunomv

Mas, a entidade pode vender as ações...
E se a obrigação fosse um depósito a prazo? Pensaria da mesma forma?
Não se trata de critica à sua interpretação, só tentar percebê-la de forma mais clara...

Citação de: kushinadaime em Janeiro 12, 2015, 02:58:38 PM
Citação de: gilfas em Janeiro 12, 2015, 02:48:00 PM
então colega, o sua opinião é que se deve contabilizar na 41, certo?
Sim, porque a finalidade é não ser um meio financeiro líquido da entidade.
Cumprimentos,
Nunomvs

gilfas

Neste caso seria contabilizado na conta 415 - outros investimentos financeiros?

kushinadaime

Citação de: nunomv em Janeiro 12, 2015, 03:04:29 PM
Mas, a entidade pode vender as ações...
E se a obrigação fosse um depósito a prazo? Pensaria da mesma forma?
Não se trata de critica à sua interpretação, só tentar percebê-la de forma mais clara...
Dependendo do contracto de crédito, ou não pode vender as acções, ou pode vender sendo penalizado nos juros do empréstimo.
Se o depósito a prazo tiver este tipo de venda cruzada, com proibição ou penalização sim também é uma 41.
Basicamente só escolho levar a uma conta da classe 1 se for para ser usado como instrumento de tesouraria ou investimento financeiro com liquidez, como neste caso em concreto há o interesse e a intenção na permanência deste investimento, que não a parte de tesouraria e similar, acho mais adequado levar à 41.

Contas Rigorosas

Minha opinião:
"- Instrumentos financeiros
Esta conta visa reconhecer todos os instrumentos financeiros que não sejam caixa (conta 11) ou depósitos bancários que não incluam derivados (contas 12 e 13) que sejam mensurados ao justo valor cujas alterações sejam reconhecidas na demonstração de resultados."
Ora as ações da Norgarante não são contabilizadas ao justo valor, têm sempre o mesmo valor nominal e aquando da alienação são vendidas pelo mesmo valor nominal. Por isso na minha opinião devem ser contabilizadas na 41

nunomv

Boa noite,
Admito que no caso da Norgarante não seja considerado um instrumento financeiro por causa do justo valor, e sim um investimento financeiro...
Sendo assim concordo com o lançamento na conta 41...
Obrigado a todos os colegas pelas opiniões...
Cumprimentos,
Nunomvs

gilfas

Obrigado a todos os colegas pelas opiniões, fiquei esclarecido.

Só uma última questão, contabilizar na conta 415 - outros investimentos financeiros?