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Contabilidade e fiscalidade

Teste Diário 23 de Maio

26 Respostas    1.839 Visualizações

Iniciado por Sandra_, Maio 23, 2011, 01:48:55 PM

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Sandra_

Olá a todos cá vai mais um teste diário.. ;)

Bom estudo

Em 2010 a empresa Qualquercoisa, Lda, decidiu desactivar uma das Lojas que detinha, pretendendo vender o Imóvel.
Os dados referentes a este Activo são os seguintes:

Custo Aquisição: 1.000.000€
Depreciações Acumuladas : 250.000€
Imparidades Acumuladas: 0€
Justo valor= 750.000€
Custos de Vender=250.000€

1.Relativamente a esta decisão, quais os procedimentos Contabilísticos a adoptar?
A)  D 438  C 432   - 250.000€
     D 655  C 439   - 250.000€
     D 461  C 432   - 500.000€

B)  D 438  C 7612  - 250.000€
     D 461  C 432   - 750.000€

C) D 461  C 432 - 1.000.000€
    D 438  C 461   - 250.000€
    D 658  C 469   - 250.000€
   
D)  D 438  C 7612  - 250.000€
     D 461  C 432   - 1.000.000€

2. Quais as implicações Fiscais no âmbito do IRC, relativamente deste procedimento?

a) Nunhuma
b) Acrescer na M22 o valor de 250.000€
c) Deduzir na M22 o valor de 250.000€
d) Acrescer na M22 o valor de 500.000€

3. No final do ano, o imóvel ainda não tinha sido vendido, pelo que o órgão de gestão decidiu desistir da intenção de vender pretendendo utilizar o mesmo para outra finalidade. O Activo será reclassificado como Activo Fixo Tangível, devendo ser mensurado por:

a) Menor entre a QE antes da intenção de vender e o Justo Valor
b) Quantia Escriturada - amortizações - perdas por imparidade
c) Menor entre QE antes da intenção de vender, menos amortização e perdas por imparidade que deveriam ter sido reconhecidas; e quantia recuperável na data da decisão de não vender
c) Maior entre QE antes da intenção de vender, menos amortização e perdas por imparidade que deveriam ter sido reconhecidas; e quantia recuperável na data da decisão de não vender

Boa sorte...
Bjs
Sandra Costa :)

Pjc

Boa tarde, as minhas respostas são:

1 - c)
2 - d)
3 - c)

Obrigado e bom estudo para todos

Paulo

nocas08

Boa Tarde,

as minhas respostas são:

1 - c)

2 - b)

3 - c) - NCRF 8 paragrafo 27 a) e b)


ecavadas

As minhas respostas são:

1 - c)

2 - b)

3 - c)

srocha

Olá boa tarde,

1-C
2-B
3-C

:) Cumprimentos,

srocha

Fátima Mendes

Olá boa tarde!

Obrigada Sandra,  ;)

1- c) NCRF §§ 7, 8, e 15
Se QE>(JV-CV) » PI

2- b) o art. 35.º do IRC apenas prevê as PI que consistam em desvalorizações excepcionais (desastres, etc.), como não é o caso esta PI não é aceite fiscalmente, logo acrescer 250.000 no Q07 M21

3- c) NCRF 8 § 27






Com os cumprimentos,

NOCAS


saraacs

As minhas respostas sao:

1-c
2-a
3-c

manuela_craveiro

Boa Noite!...
As minhas respostas são:
1 - c)

Qesc > (JV-Custos de vender) = Perda por imparidade

2- b). Artgº 35, nº4 CIRC

3- c). NCRF 8, parag. 27


Obrigada Sandra_

elisa pereira

Olá boa noite,

seguem as minhas respostas:

1) c
Uma entidade deve classificar um activo não corrente como detido para venda se a sua quantia escriturada é recuperada principalmente através de uma transacção de venda em lugar de o ser pelo uso, a empresa deverá mensurar pelo menor valor entre a sua quantia escriturada e o justo valor menos os custos de vender § 7 e 15 NCRF8.
A quantia escriturada nesta data é de (Quantia escriturada = 1000000 – 250000 = 750000) e o Justo valor menos custos de vender é (JV menos custos de vender = 750000 – 250000 = 500000)
Reconhece-se, então uma Perda por Imparidade inicial no activo fixo tangível de (Perda por imparidade = 750000 – 500000 = 250000) § 18 NCRF8, e reclassifica-se o activo como activo não corrente detido para venda.

Acho que o lançamento mais correcto é o seguinte:

Perda por imparidade:
655 D 2500000
439 C 250000
Reclassificação do activo:
46 D 500000
438 D 250000
439 D 250000
433 C 1000000

2) b

Segundo art 35º do CIRC  as perdas por imparidade de activos depreciáveis que não sejam aceites fiscalmente como desvalorizações excepcionais são consideradas como gasto, assim sendo acresce 250000€ no Mod. 22.

3) c

Quando uma entidade decide alterar os planos de venda ou os § 8 e 9 deixam se ser satisfeitos a empresa deve cessar de classificar o activo como detido para venda, a entidade deverá mensurar o activo pelo valor mais baixo entre os dois:
†   Quantia escriturada antes de o activo ser classificado como detido para venda ajustado das amortizações ou revalorizações que teriam sido reconhecidas caso ele não fosse classificado como detido para venda
†   A sua quantia recuperável à data a de decisão de não vender

Bons estudos
Elisa Pereira

lmar

Boa noite....

1) alínea c

2) alínea b, artº 35 nº 4 CIRC, as perdas por imparidade de activos depreciáveis não são considerados como custos, logo o seu valor terá de ser acrescido no modelo 22

3) alínea c, NCRF 27 parág. 27 a) atendendo tb aos parág. 8 e 9.

Cumprimentos e obrigado....

Line

Boa Noite Malta !

Minhas respostas:

1 - C

2 - B

3 - C

Bons estudos !  ;)
Cumprimentos, Aline Alves

jo

Cá vão as minhas respostas:

1 - C

2 - B

3 - C

Joana Damas

CARLA PINHO

boa noite,

as minhas respostas são:

1 - c)

2 - b)

3 - c) - NCRF 8 paragrafo 27 a) e b)

até ao próximo teste....

Lina

Boa noite!
As minhas respostas são:
1 - c
2 - b
3 - c