Direito à antecipação da idade de pensão de velhice

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Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 14, 2015, 10:08:00 AM

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Paulo Carvalho

O Decreto-Lei n.º 8/2015 - Diário da República n.º 9/2015, Série I de 2015-01-14 vem proceder à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e revoga o Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, estabelecendo as condições que vigoram, durante o ano de 2015, para o reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

debsousa

Obrigada!

Bem, vou me reformar aos 60, com 42 anos de carreira...  ;D
Cumprimentos,
Débora Sousa