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IVA Congressos e feiras

8 Respostas    11.285 Visualizações

Iniciado por enigma, Janeiro 14, 2015, 11:11:13 AM

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enigma

Bom dia colegas,

O IVA de feiras e congressos é dedutível?
Cumprimentos,
A. S.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

enigma

Citação de: debsousa em Janeiro 14, 2015, 11:12:15 AM
Eu tenho deduzido....

:-\

Eu penso que se poderá deduzir, mas não consegui encontrar nada na legislação, a não ser acerca das refeições e deslocações em congressos.
Cumprimentos,
A. S.

debsousa

O que encontrou sobre as refeições e deslocações em congressos?

Citação de: enigma em Janeiro 14, 2015, 12:10:06 PM
Citação de: debsousa em Janeiro 14, 2015, 11:12:15 AM
Eu tenho deduzido....

:-\

Eu penso que se poderá deduzir, mas não consegui encontrar nada na legislação, a não ser acerca das refeições e deslocações em congressos.
Cumprimentos,
Débora Sousa

JULIANACRUZ

Juliana Cruz

debsousa

Não deduz a deslocação e refeições ou não deduz nada, nem a fatura referente à inscrição na feira??

Citação de: JULIANACRUZ em Janeiro 14, 2015, 02:25:10 PM
Eu nunco deduzo.

Juliana Cruz
Cumprimentos,
Débora Sousa

nbranco

Boa tarde,

Como estagiário estou a estudar para o exame deste mês e por acaso estive hoje a estudar o IVA e nomeadamente esta questão. Fiquei com algumas dúvidas em relação a este ponto, mas se for útil, poderão ver no artigo 21º nº2 d) e e).

Penso que essas despesas serão dedutíveis em 50% ou 25%, e como fiquei com dúvidas, irei perguntar ao meu patrono do estágio, ou se conseguirem ajudar por aqui, também agradecia.

Obrigado.

Cumprimentos,

Nuno

debsousa

Refere-se às despesas de refeição e outras relacionada com os congressos. Parece que nestes casos pode-se deduzir em 50%.

No entanto a dúvida inicial era o iva da fatura de inscrição nos congressos e feiras, ou terei percebido mal?
Em relação à inscrição, na minha opinião é 100% dedutível.
Cumprimentos,
Débora Sousa

enigma

Citação de: debsousa em Janeiro 14, 2015, 04:25:06 PM
Refere-se às despesas de refeição e outras relacionada com os congressos. Parece que nestes casos pode-se deduzir em 50%.

No entanto a dúvida inicial era o iva da fatura de inscrição nos congressos e feiras, ou terei percebido mal?
Em relação à inscrição, na minha opinião é 100% dedutível.

Pois, eu também encontrei sobre as refeições etc, e as respetivas %. Mas atenção que nesses casos, para se deduzir, é necessário que essas despesas já venham na fatura do congresso.

Eu penso que o congresso em si se poderá deduz, contudo gostava de obter confirmação.
Cumprimentos,
A. S.