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Q1- teste dia 12-01-2015

4 Respostas    578 Visualizações

Iniciado por Lubinta, Janeiro 14, 2015, 01:37:23 PM

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Lubinta

na questão nº1:
1 – A empresa MARCACERTA recebeu no ano corrente um subsidio para ajudar na compensação dos preços de mercado praticado, no valor de 2.000€
Pelo recebimento do subsídio, deverá a MARCACERTA registar na contabilidade:
a) No seu ativo a crédito da conta de 12 – depósitos à ordem.
b) Um rendimento na conta 751 – Subsídios do Estado e outros entes públicos
c) Um rendimento na conta 7883 – Imputação de subsídios para investimentos
d) Nos capitais próprios a crédito da conta 593 – Subsídios

porque não é a resposta d) ?
Para mim faz sentido que seja esta resposta, pois se é um subsidio que visa compensar a pratica de preços inferiores,  deveria ir para esta conta.
Esta conta preve a contemplação destes subsidios.

Obg,

LenaRita

Por acaso também tenho a mesma dúvida. Tinha considerado a alínea d), pois creio que foi no exame de Outubro 2014 que consideravam essa conta
Helena Rita

legiao13869

Correndo o risco de estar errado vou dar a minha opinião que vai no sentido da resposta dada pelos "contabilistas".
Se consultarem o SNC e as notas de enquadramento ao código de contas podem verificar o seguinte:
"conta 593  - Subsídios : inclui os subsídios associados com ativos, (...) à medida em que forem contabilizadas as depreciações/amortizações do investimento a que respeitem." Seria de colocar nesta conta caso o apoio fosse ao investimento, para comprar um bem depreciável fosse ele um edifício uma máquina etc etc.. Este apoio concedido foi para "ajudar na compensação dos preços de mercado praticado". Se verificarmos "conta 75 - Subsídios à exploração" esta remete-nos para a NCRF 22 e a meu ver para o parágrafo 24" concedidos para assegurar uma rentabilidade mínima ou compensar deficits de exploração(...)" penso que isto justifica a resposta considerada como correta. Mas também gostava de ouvir outras opiniões.
Em relação ao exame de Outubro 2014  o subsídio é para o equipamento básico o que reforça a minha opinião.

AndreiaM

Plenamente de acordo ;)

Citação de: legiao13869 em Janeiro 14, 2015, 09:46:07 PM
Correndo o risco de estar errado vou dar a minha opinião que vai no sentido da resposta dada pelos "contabilistas".
Se consultarem o SNC e as notas de enquadramento ao código de contas podem verificar o seguinte:
"conta 593  - Subsídios : inclui os subsídios associados com ativos, (...) à medida em que forem contabilizadas as depreciações/amortizações do investimento a que respeitem." Seria de colocar nesta conta caso o apoio fosse ao investimento, para comprar um bem depreciável fosse ele um edifício uma máquina etc etc.. Este apoio concedido foi para "ajudar na compensação dos preços de mercado praticado". Se verificarmos "conta 75 - Subsídios à exploração" esta remete-nos para a NCRF 22 e a meu ver para o parágrafo 24" concedidos para assegurar uma rentabilidade mínima ou compensar deficits de exploração(...)" penso que isto justifica a resposta considerada como correta. Mas também gostava de ouvir outras opiniões.
Em relação ao exame de Outubro 2014  o subsídio é para o equipamento básico o que reforça a minha opinião.

LenaRita

Ok, já percebi  :)
Muito obrigado!
Helena Rita