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Teste diário 15JAN15

267 Respostas    10.372 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 15, 2015, 11:31:04 AM

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martinhaluisa

Boa noite!

As minhas respostas são:

11- c)
12- b)
13- c)
14- a)
15- d)

Cumprimentos,
Marta Luisa

AALMEIDA31


cassidy


MLuzia14

As minhas respostas:
11-c; 12-a; 13-b; 14-b; 15-d.

Dorinha


RebecaPereira


marisapires


dserrano

Boa Noite,

11 - c
12 - b
13 - c
14 - a
15 - d

Cpts,
Serrano

TesourAnabela

Boa tarde,

11 a)
Princípio da competência implica que os Técnicos Oficiais de Contas exerçam as suas funções de forma diligente e responsável, utilizando os conhecimentos e as técnicas divulgados, respeitando a Lei, os princípios contabilísticos e os critérios éticos.
12 b)
Os técnicos oficiais de contas que exerçam as respetivas funções no âmbito de um contrato individual de trabalho só podem prestar serviços a um número de entidades cuja pontuação acumulada não seja superior a 22 pontos.
13 d)
No caso de rescisão de contrato, o Técnico Oficial de Contas entrega à entidade a quem prestou serviços, ou a quem ela indicar por escrito, os livros e os documentos que tenha em seu poder, no prazo máximo de 60 dias, devendo ser emitido e assinado documento ou auto de receção, no qual se descriminem os livros e documentos entregues.
14 c)
Caso o Técnico Oficial de Contas exerça a sua atividade ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro Técnico Oficial de Contas, com uma sociedade profissional de Técnicos Oficiais de Contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por Técnicos Oficiais de Contas, a pontuação que lhe é atribuída, nos termos do presente artigo, aproveita, desde que o Técnico Oficial de Contas manifeste essa vontade, exclusivamente àquelas entidades, nos termos e condições a definir pela Ordem.
15 b)
Os Técnicos Oficiais de Contas não podem, sem motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem, recusar-se a assinar as declarações fiscais, as demonstrações financeiras e seus anexos, das entidades a quem prestem serviços, quando faltarem menos que 3 meses para o fim do exercício a que as mesmas reportem.

Muito Obrigada

Anabela Ribeiro

Emilia Marques


claudiaestrela6


MartaNeves

11 -  c
12 -  b
13 -  c
14 -  a
15 -  d

JPacheco


Hmonte

Cumprimentos,
Hugo Monteiro

mariajoao

11 - C

12 - B

13 - D

14 -A

15 - D