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Contabilidade e fiscalidade

Estimativas dos Gastos com pessoal

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Iniciado por Cristiana L, Janeiro 19, 2015, 11:06:41 AM

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Cristiana L

Olá colegas,

Como não estou muito habituada a lidar com salários cá vai uma dúvida que se calhar para muitos  nem se colocava! ??? ::)

As estimativas com os salários e férias para o ano seguinte são obrigatórias em termos contabilísticos ou só faz quem quer? É que eu vou assumir a contabilidade de uma empresa que tem um funcionário e já tenho o balancete, mas supostamente não tem nada lançado que me leve a crer que tem as estimativas lançadas!
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

scmnc

Bom dia,

deve sempre estimar o gasto que terá por colaborador, relativo ao mês de férias, SF e SN, isto é, deve-se reconhecer no ano o gasto que se terá no futuro, altura em que será efectivamente pago.
Conforme, a altura em que sejam pagos os subsídios, no momento do pagamento, será anulada a estimativa reconhecida.

No caso do colaborador com duodécimos, os valores são reconhecidos no momento...não à que estimar :)

Pardon me Two

Penso que não se faz estimativa em relação ao Subsidio de Natal, pois este é do próprio ano, enquanto se faz ao Subsídio de Ferias, pois este já em relação ao ano anterior.

nunomv

Boa tarde,
A especificidade é feita relativamente a férias e subsidio de férias vencidas até 31/12/2014...
Relativamente à obrigação do lançamento, não lhe sei responder...
Cumprimentos,
Nunomvs

scmnc

Boa tarde,

o subsidio de natal apesar de ser um gasto do próprio ano, efectiavamente deve ser reconhecido o valor mensal de forma a que até 15/12 se tenha por reconhecer 1/12 do valor.

Quanto à obrigação de contabilização penso que segue a regra contabilística da especialização dos exercícios.

Salvo outra opinião.

Cristiana L

Muito obrigada pelo esclarecimento a todos! ;)
Cumprimentos,
Cristiana Lopes