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Oficio Circulado n.º30165_2014 - alteração ao artigo 6º CIVA

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Iniciado por jr051990, Janeiro 19, 2015, 09:43:31 PM

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jr051990

Boa noite,

Estava a "passear" no site da AT e reparei num novo oficio circulado quer altera o Artigo 6º (localização das operações) do CIVA (de 01 - Janeiro - 2015) apesar de ter um regime transitório.

Decidi partilhar. Junto Anexo.

Cumprimentos,
Joana Rodrigues
Joana Rodrigues

Rosinda Cristina

Citação de: jr051990 em Janeiro 19, 2015, 09:43:31 PM
Boa noite,

Estava a "passear" no site da AT e reparei num novo oficio circulado quer altera o Artigo 6º (localização das operações) do CIVA (de 01 - Janeiro - 2015) apesar de ter um regime transitório.

Decidi partilhar. Junto Anexo.

Cumprimentos,
Joana Rodrigues

Obrigado Joana pela partilha  ;)

Fátima V

Cumprimentos,
Fátima

victorcunha

Cumprimentos,
Victor Manuel

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa



saraiva23

Boa tarde caros Colegas.
Tenho uma dúvida acerca desta aplicação:
Um dos nossos clientes dedica-se à criação de plataformas e software para venda e posterior manutenção online.
Neste momento os serviços que vinham prestando são apenas os de manutenção via web pelo que até aqui não tínhamos grandes dúvidas. Acontece que, a partir deste ano, para além da manutenção que já vinham prestando em sites de terceiros querem também comercializar as suas aplicações web, nomeadamente "software trading",o qual tem a ver essencialmente com software para casas de apostas online.
O que pretendo saber é como fazer quanto aos subscritores do nosso cliente que se inscrevem nas suas plataformas uma vez que um português pode muito bem inscrever-se como pertencendo a um país terceiro, por exemplo Angola e sendo para nós difícil verificar essa veracidade. Aquele sistema emitirá sempre facturas simplificadas por cada registo/subscrição onde o NIF do adquirente não é um dado obrigatório (conforme resulta da regra das facturas simplificadas), mas se colocarem um qualquer país que não portugal como podemos nós controlar essa situação?
A partir de janeiro de 2015 as taxas de IVA a aplicar por cada venda a particulares via web aplica-se o IVA do pais do cliente (aparentemente). Deve este valor ser indicado na factura simplificada? No caso do IVA pago pelos subscritores estrangeiros como é comunicado este valor ao estado português? Deve este valor ser incluído no valor do serviço com uma breve menção no documento?
Grato pela V/ atenção