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Produção de energia para autoconsumo ou para injecção na rede eléctrica

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Se está a pensar em produzir energia para autoconsumo, agora já é possível. A Portaria n.º 14/2015 vem definir o procedimento para apresentação de mera comunicação prévia de exploração das unidades de produção para autoconsumo, bem como para obtenção de um título de controlo prévio no âmbito da produção para autoconsumo ou da pequena produção para injeção total na rede elétrica de serviço público da energia elétrica produzida, e determina o montante das taxas previstas no Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.

A Portaria n.º 15/2015 procede à fixação da tarifa de referência aplicável à energia elétrica produzida através de unidades de pequena produção, nos termos do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, e determina as percentagens a aplicar à tarifa de referência, consoante a energia primária utilizada por aquelas unidades.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
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Paulo Carvalho

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Offline debsousa

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Re: Produção de energia para autoconsumo ou para injecção na rede eléctrica
« Responder #1 em: Janeiro 23, 2015, 01:37:01 pm »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Produção de energia para autoconsumo ou para injecção na rede eléctrica
« Responder #2 em: Janeiro 23, 2015, 03:27:29 pm »
Obrigado pela partilha da informação  ;)

 

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