Boa tarde colegas,
Tenho aqui uma situação de uma sociedade sujeito passivo de iva trimestral, com interesse em adquirir uma viatura de ligeiros mista eléctrica.
Tenho procurado informação, mas como não tenho estado no activo (sou apenas técnica de contabilidade, mas estive de baixa por um longo período de tempo) e portanto não sei como tratar esta situação.
Precisava que me ajudassem a entender se há lugar a dedução de iva na aquisição e manutenções, combustível, etc.
A empresa é dos Açores cuja actividade são serviços óticos.
Segundo um parecer da OCC de 23 de Agosto do corrente mês (
https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/iva-deducao-nos-encargos-suportados-com-viaturas-eletricas), eu entendo que deduz, mas posso estar a interpretar mal. Podem ajudar-me?
Desde já, agradeço a vossa atenção!