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Abril 09, 2025, 02:48:56 pm por Contabilistas.net
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O Centro Social do Vale do Homem (CSVH), IPSS, sem fins lucrativos, vem apelar a V. Excelência e respetivos clientes que no preenchimento do IRS, cujo prazo de submissão decorre entre 1 de abril a 30 ...

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Dedução de Iva em viatura eléctrica

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Offline Miriam Avila

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Dedução de Iva em viatura eléctrica
« em: Dezembro 18, 2024, 02:08:36 pm »
Boa tarde colegas,

Tenho aqui uma situação de uma sociedade sujeito passivo de iva trimestral, com interesse em adquirir uma viatura de ligeiros mista eléctrica.
Tenho procurado informação, mas como não tenho estado no activo (sou apenas técnica de contabilidade, mas estive de baixa por um longo período de tempo) e portanto não sei como tratar esta situação.
Precisava que me ajudassem a entender se há lugar a dedução de iva na aquisição e manutenções, combustível, etc.
A empresa é dos Açores cuja actividade são serviços óticos.
Segundo um parecer da OCC de 23 de Agosto do corrente mês (https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/iva-deducao-nos-encargos-suportados-com-viaturas-eletricas), eu entendo que deduz, mas posso estar a interpretar mal. Podem ajudar-me?

Desde já, agradeço a vossa atenção!
« Última modificação: Dezembro 18, 2024, 03:03:51 pm por Miriam Avila »
Cumprimentos,
Miriam Ávila

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Offline Mestre

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Re: Dedução de Iva em viatura eléctrica
« Responder #1 em: Dezembro 19, 2024, 11:56:08 am »
Anexo ficheiro para analisaro tipo de operação a efetuar.

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Offline AndreiaM

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Re: Dedução de Iva em viatura eléctrica
« Responder #2 em: Dezembro 19, 2024, 02:38:55 pm »
Sim, pode deduzir o IVA de uma viatura elétrica desde que o custo de aquisição não exceda os 62500€.

Boa tarde colegas,

Tenho aqui uma situação de uma sociedade sujeito passivo de iva trimestral, com interesse em adquirir uma viatura de ligeiros mista eléctrica.
Tenho procurado informação, mas como não tenho estado no activo (sou apenas técnica de contabilidade, mas estive de baixa por um longo período de tempo) e portanto não sei como tratar esta situação.
Precisava que me ajudassem a entender se há lugar a dedução de iva na aquisição e manutenções, combustível, etc.
A empresa é dos Açores cuja actividade são serviços óticos.
Segundo um parecer da OCC de 23 de Agosto do corrente mês (https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/iva-deducao-nos-encargos-suportados-com-viaturas-eletricas), eu entendo que deduz, mas posso estar a interpretar mal. Podem ajudar-me?

Desde já, agradeço a vossa atenção!

 

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