Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Anexo snc

30 Respostas    34.060 Visualizações

Iniciado por Vitor2010, Maio 24, 2011, 11:38:11 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Raquel Martins

Obrigada a todos os que partilharam, está a ser uma grande ajuda.

FGomes

Como já alguém disse:

«Quem procura encontra, se não encontrar alguém há-de dar uma ajuda...»

Agradecimentos a todos os que ajudam

gilumberto

Tenho a dizer que é meu primeiro dia aqui, e estou a ficar bem impressionado.

"quem parte e reparte fica sempre com a melhor parte"

e como disse um dia Séneca, a "primeira prestação de qualquer dívida é a gratidão"
sou pois a agradecer a partilha que aqui é feita, e espero poder retribuir/contribuir na medida das minhas possibilidades.

Mais uma vez obrigado.
cumprimentos 

NAKIA2011

Bom dia Colega:

Anexo doc... Pode ser que ajude.

Cmpts

ANAB

Sou nova no site

Agradeço a partilha e espero também dar o meu apoio, vou divulgar o site


obrigado




ANALAURA

bom dia
obrigada pela partilha.
Analaura

TERESA TEOTONIO

MUITO OBRIGADA PELA AJUDA

nuno_rodrigues

Citação de: bsn17380 em Maio 24, 2011, 10:33:22 PM
Junto remeto minutas de anexos para regime geral, PE e microentidades.
Espero que seja uma ajuda

Muito obrigado pela partilha. Ajudou imenso.

Continuação de bom trabalho para si e para o forum.

Nuno Rodrigues

Maria G.

Obrigada pela partilha

Armenio64

Obrigado pela partilha.
Tem sido uma grande ajuda.
Cumprimentos.

DG

Citação de: bsn17380 em Maio 24, 2011, 10:33:22 PM
Junto remeto minutas de anexos para regime geral, PE e microentidades.
Espero que seja uma ajuda

Obrigada.

GABRIELABANDEIRA

Obrigada pela ajuda.
Gabriela Bandeira

victorguerreiro

Boas

Obrigado BSN17380 .... o teu ficheiro está impecavel...

FGomes

Mais um tijolo na parede
Agradecido

afl.iscal

Estou neste momento a tratar de uma microentidade - junto deixo minuta de anexo.

http://www.apotec.pt/fotos/editor2/Anexo2Anexoparamicroentidades.pdf

Aproveito e lanço a pergunta para todos os colegas: Tenho por hábito nos anexos, após a devida confirmação claro está, de colocar sob "Divulgações exigidas por outros diplomas legais" uma menção: "Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 534/80 e no Decreto-Lei n.º 411/91, informa-se que não existem dívidas em mora ao Estado e à Segurança Social."

Há mais alguma divulgação deste género que deva ser inserida no anexo?