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Contabilidade e fiscalidade

Iva transação intracomunitaria

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Iniciado por ISCAP, Janeiro 26, 2015, 04:29:24 PM

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ISCAP

Boa tarde,

A empresa vende rolhas, mas tem que facturar a um cliente de frança o molde para fazer a rolha, pois pertence-lhe.
Como se trata esta questao em termos de Iva? o molde não sai de Portugal...

Obrigada.

nunomv

Boa tarde,


4. TRANSFERÊNCIAS DE BENS
CASO ESPECÍFICO DOS MOLDES:
1. Moldes fabricados no território nacional - Haverá que distinguir se os moldes são, ou não, enviados para o cliente comunitário:
i) Se não, será uma transmissão de bens interna, devendo a factura conter IVA (poderá ser reembolsado ao SP de outro EM ao abrigo do DL n.º 408/87). Se os moldes vierem depois a ser enviados ao cliente, essa remessa será considerada uma simples movimentação de bens não tributável.
ii) Se os moldes forem enviados de imediato, ou algum tempo depois, ao cliente, será uma TIB isenta de IVA (art. 14º, n.º 1, al. a)), dado haver expedição dos moldes para outro EM, ainda que diferida.
iii) Se os moldes não forem facturados separadamente e forem diluídos no preço dos bens produzidos, então estaremos também perante uma TIB isenta de IVA (os moldes serão considerados um desperdício ...).


Cumprimentos,
Nunomvs

ricardof.silva

Boa noite,

Quem factura o molde a quem? se o molde é de uma empresa francesa, a empresa portuguesa vai facturar o molde a esta?

Cmpts

RS