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Teste Diário 24 de Maio

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Iniciado por Sandra_, Maio 24, 2011, 12:04:42 PM

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Sandra_

Bons dias, cá está mais um teste diário com a colaboração da nossa moderadora raquelsofiam.

Bom Estudo :D


1 A empresa ss,Lda tinha viaturas no total de 360.000,00, com vida útil estimada de 6 anos.
Em 31/12/N, o saldo da conta 438 apresentava um saldo de 120.000,00 relativo a 2 anos de depreciações.Nesta mesma data, o justo valor menos o custo de vender as referidas viaturas é de 220.000, sendo que o valor de uso é muito reduzido.

A empresa deve ajustar que valor:

a) nenhum valor, uma vez que não vai vender
b) terá apenas que fazer esse ajustamento em caso de venda
c) 20.000,00
d) o valor na contabilidade é superior, logo não precisa de ajustar.

2.A Administração da empresa Teste, SA em 31/3/N decidiu pela seguinte aplicação do RL do ano N-1:

R Legais: 20.000
R Livres: 10.000
Dividendos: 40.000
R Transitados: 5.000

O RL do ano N-1 é de 75.000, tendo sido 1/1/N foi transferido por debito da conta 818 e a credito da 56.

após aprovação da proposta da aplicação do Resultado, ficou decidido que a 25/3/N os dividendos ficariam disponíveis e sujeitos a retenção. O pagamento será efectuado em 1/4/N.

2.1 qual o valor da retenção?

a) Só retem o valor quando efectuar o pagamento
b) 8.000
c) 8.600
d) 6.600


2.2 A conta 51 tem saldo credor de 400.000. A conta 551- Reservas Legais apresenta saldo de 125.000.

Relativamente à proposta apresentada em 21/3/N, era obrigatório atribuir valor para reservas legais.
a) é obrigada, porque ainda não constitui o mínimo obrigatório
b) Não é obrigada, uma vez que a conta 551 já tem saldo superior a 1/5 do capital social
c) é obrigada, uma vez que a conta 551 ainda não tem saldo superior a 1/5 do capital social
d) nenhuma das anteriores

Bjs
Sandra Costa :)

srocha

Bom dia!

1-B, o enunciado não indica que aquele activi fixo tangível, vai passar para activo detido para venda

2-A, o valor é retido aquando o pagamento do dividendo e não aquando a aplicação do resultado

3-B art 295º, nº 1. Se bem entendi o artigo a realização de reserva legal é reintegrada até 1/5 do capital social! Mas fiquei na dúvida se é sempre obrigatóriia a constituição de 5% ???

Cumprimentos,

srocha

nocas08

Boa tarde, as minhas respostas são:

1 - c)
Justificação: NCRF 12 paragrafo 28, NCRF 12 paragrafo 5. QR<QE, então a empresa deverá reconhecer uma perda por imparidade de 20.000 (240.000-220.000) e reduzir assim, o activo para a sua quantia recuperável. Estes testes de imparidade, têm de ser avaliados em cada data de relato.

2 - a)
Só retêm imposto quando colocados à disposição...

3 - b)
Artigo 295º CSC.

Continuação de bom estudo

Xana

Pjc

Boa tarde, as minhas respostas:

1 - c)
2 - c) 40000 x 21,5% = 8600 (A questão é: Qual o valor da retenção)
3 - b)

Bom estudo para todos

Paulo

Alpha

Boa Tarde,

1 - c)
2 - c)
3 -

Concordo com o pjc. Estão a questionar o valor da retenção!

Fátima Mendes

Boa tarde!

Obrigada Sandra e Raquel  :)

As minhas respostas são:

1- c) NCRF 12 §§ 5 e 9

QRecuperável(QR) é a maior entre o V.Uso e o (JV-CV), neste caso, QR=220.000
QE-QR=(360.000-120.000)-220.000= 20.000 PI, QE>QR

2- c) Art. 71.º n.º 1 alínea c)
40.000 x 21,5%= 8.600 os dividendos ficam sujeito a retenção no momento em que os dividendos fiquem disponíveis

3- b) Art. 295.º CSC
400.000 x 1/5(20%)=80.000 mínimo obrigatório, neste caso, a reserva apresenta um valor superior (125.000). A entidade só é obrigada a constituir reserva legal no valor 1/20 (5%) do capital até essa reserva atingir o valor de 1/5(20%) do capital.

Até amanhã!
Com os cumprimentos,

manuela_craveiro

Boa tarde...
As minhas respostas são:
1- c)
Qescriturada=Caq-Dep.acumuladas
                 = 360.000,00-120.000,00
                 = 220.000,00
Qrecuperável=JV-custos de vender
                 = 220.000,00
Qescriturada<Qrecuperável =» Perda por imparidade

Imparidade= 240.000,00-220.000,00
               = 20.000,00

2- c)
Pelo artigo 5º, n.º2, h) CIRS; artigo 71º, n.º1, c) CIRS
Taxa de retenção = 21,5%
logo, 40.000,00%21,5%= 8.600,00

3- b)
Artigo 218º C.S.C.; Artigo 295º, nº1 C.S.C.

Obrigada Sandra e Raquel


lilianacatarina

Boa noite

1) C
NCRF 12

2) C
Art 71 CIRS

3) B
art 295 CSC

Cpts
Liliana Veríssimo

Carla M

Boa Noite,

1-C

2-C

3-??

Bom estudo

Sandra13

Respostas:

1 c
2 c
3 b

bom estudos

Lina

Boa noite

As minhas respostas são:

1-c      NCRF 12 parag.28

2-c      Art.71 nº1 c) CIRS

3-b      Art.295 CSC

Liliana Araújo


alegria

Boa Tarde

As minhas respostas são:

1. c
2. c
3. b

Obrigado!!!!!!

ecavadas


As minhas respostas são:

1-c      NCRF 12 parag.28

2-c      Art.71 nº1 c) CIRS  apesar de não mencionar "apartir da disponibilidade"

3-b      Art.295 CSC

CARLA PINHO

As minhas respostas são:

1-c     
2-c     
3-b