Boa noite colega, eu também reconheço os fundos de compensação na 415 e 63, etc.., ainda nunca pedimos o reembolso dos fundos, não houve cessação de contratos. Mas tenho uma duvida, em caso de despedir um trabalhador para o qual foi criado um fundo de comp., esse fundo vai garantir alguma parte da indemenização ao trabalhador. Já alguém teve alguma situação destas. Desde já agradeço a vossa disponibilidad e.