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Q 06

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Offline msilveira.amt

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Re: Q 06
« Responder #15 em: Fevereiro 01, 2015, 10:03:04 pm »
esta era confusa mas respondi sendo o contacto impossivel porque a pergunta dizia "quando ele se ve confrontado com a situacao" se fosse ela talvez colocasse "sao deveres.... " mas mesmo assim tenho duvidas

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Offline dmng

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Re: Q 06
« Responder #16 em: Fevereiro 02, 2015, 12:03:42 pm »
O enunciado diz-nos que o toc sucessor contacta o toc antecessor!

Posteriormente o enunciado foca-se nos deveres do toc antecessor e a resposta a meu ver deverá ir de encontro aos deveres do antecessor toc, uma vez que o problema do contacto encontrar-se-á resolvido. (o enunciado diz "contactou" e não "tentou contactar"...)

Assim sendo, são deveres do antecessor de acordo com o 17 n.4  do CD...
...informar e comunicar-lhe...

Porque no fim trata-se sempre de justificar... Salvo melhor justificação.

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Offline marisapires

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Re: Q 06
« Responder #17 em: Fevereiro 02, 2015, 01:27:51 pm »
esta era confusa mas respondi sendo o contacto impossivel porque a pergunta dizia "quando ele se ve confrontado com a situacao" se fosse ela talvez colocasse "sao deveres.... " mas mesmo assim tenho duvidas

Concordo, foi o que respondi.

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Offline DSilva

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Re: Q 06
« Responder #18 em: Fevereiro 02, 2015, 07:09:25 pm »


Q06 Sendo o contacto com Rita impossível,....





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Offline carina008

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Re: Q 06
« Responder #19 em: Fevereiro 02, 2015, 07:45:28 pm »
O enunciado diz-nos que o toc sucessor contacta o toc antecessor!

Posteriormente o enunciado foca-se nos deveres do toc antecessor e a resposta a meu ver deverá ir de encontro aos deveres do antecessor toc, uma vez que o problema do contacto encontrar-se-á resolvido. (o enunciado diz "contactou" e não "tentou contactar"...)

Assim sendo, são deveres do antecessor de acordo com o 17 n.4  do CD...
...informar e comunicar-lhe...

Porque no fim trata-se sempre de justificar... Salvo melhor justificação.

Estou de acordo consigo, também coloquei a mesma resposta :)

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Offline Joana Flor

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Re: Q 06
« Responder #20 em: Fevereiro 02, 2015, 07:54:41 pm »
Creio que a resposta correta não pode ser que o contacto com a Rita foi impossível. No enunciado já dizia que foi contactada. Deverá ser que " são deveres de Rita Ramos...."

Estou de acordo, já tinha havido contacto....

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Offline dregalado

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Re: Q 06
« Responder #21 em: Fevereiro 02, 2015, 10:03:30 pm »
A minha resposta foi: "Sendo o contacto com Rita Ramos impossível..."

Porque perante a minha interpretação do artigo 56º do Estatuto pareceu-me a mais correta, pois quem tem que contactar por escrito é o novo TOC e não o anterior. O anterior deve facultar os elementos e informações, mas não diz expressamente por que meio.

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Offline Hugo Paulino

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Re: Q 06
« Responder #22 em: Fevereiro 03, 2015, 03:08:55 pm »
Sendo o contacto ... impossível

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Offline legiao13869

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Re: Q 06
« Responder #23 em: Fevereiro 03, 2015, 06:05:45 pm »
A minha resposta foi: "Sendo o contacto com Rita Ramos impossível..."

 quem tem que contactar por escrito é o novo TOC e não o anterior. O anterior deve facultar os elementos e informações, mas não diz expressamente por que meio.

Alguém que me compreende... O novo tem que contactar, não é quem sai que tem que informar o novo por sua boa vontade..em lado nenhum isso está escrito..

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Offline VIEIRA.RUI

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Re: Q 06
« Responder #24 em: Fevereiro 04, 2015, 10:16:53 am »
Sendo o contacto com a Rita impossível...

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Offline Inês Abrantes

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Re: Q 06
« Responder #25 em: Fevereiro 04, 2015, 04:12:01 pm »
sendo o contacto com rita ramos impossivel....

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Offline Lubinta

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Re: Q 06
« Responder #26 em: Fevereiro 04, 2015, 04:51:57 pm »
boa tarde,
respondi sendo o contacto impossivel, artº 17 nº3 CDTOC.
pois perante todas as outras pareceu-me a mais adequada.
Até a esta questão só li que o Toc Domingos, contactou-a para solicitar esclarecimento s, portanto não me fazia sentido a resposta "são deveres de Rita (...)".
E as outras duas não me parecem correctar, pois para aceitar deve sempre contactar a Rita para saber se existem alguns honorários em divida.

Portanto por exclusões a resposta acertada parece-me " sendo o contacto impossivel (...)"

Obg

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Offline TesourAnabela

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Re: Q 06
« Responder #27 em: Fevereiro 05, 2015, 08:07:53 pm »
Boa tarde,

Eu respondi: Sendo o contacto com Rita Ramos impossível...

Não considerei a: são deveres de Rita Ramos..., com base no artigo 17 do CD: São deveres do técnico oficial de contas antecessor:

a) Informar o novo técnico oficial de contas, no prazo máximo de 30 dias após a comunicação referenciada no n.º 2, se foi ou não ressarcido dos seus créditos;

b) Comunicar-lhe todas as circunstâncias que possam influenciar a sua decisão de aceitar ou não a proposta contratual.
No artigo nada diz que terá de ser por escrito.

Muito obrigada

Anabela Ribeiro

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Offline Ferraz

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Re: Q 06
« Responder #28 em: Fevereiro 05, 2015, 09:50:20 pm »
São deveres da Rita Ramos, enquanto...... .

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Offline Carlaspg

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Re: Q 06
« Responder #29 em: Fevereiro 06, 2015, 11:30:55 am »
Tambem respondi sendo o contacto impossivel mas... Estou mesmo confusa  :-\ ...
Artigo 17.º
Lealdade entre técnicos oficiais de contas
3 - Sempre que o contacto a que alude o número anterior se revele impossível, o técnico oficial de contas dá conhecimento desse facto ao conselho directivo da Ordem.
No entanto...
2 - Sempre que um técnico oficial de contas seja solicitado a substituir outro técnico oficial de contas deve, previamente à aceitação do serviço, solicitar-lhe esclarecimento s sobre a existência de quantias em dívida...
Logo,
4 - São deveres do técnico oficial de contas antecessor:
a) Informar o novo técnico oficial de contas, no prazo máximo de 30 dias após a comunicação referenciada no n.º 2, se foi ou não ressarcido dos seus créditos;
b) Comunicar-lhe todas as circunstâncias que possam influenciar a sua decisão de aceitar ou não a proposta contratual.

O pequeno texto anterior nao faz ligação à questao propriamente dita... A questao concreta a meu ver é:
Ao ser confrontado...

 

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