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Contabilidade e fiscalidade

Imputação de lucros de sociedades transparentes

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Iniciado por gilfas, Fevereiro 02, 2015, 10:37:47 AM

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gilfas

Bom dia colegas,

Venho pedir a vossa ajuda na seguinte interpretação:

"Na determinação do rendimento líquido decorrente da imputação de lucros de sociedades transparentes passam a ser dedutíveis as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social suportadas pelo sujeito passivo".

Esta dedução faz-se no anexo D da modelo 3 ou pode ser considerado gasto da sociedade transparente e dedutível à matéria colectável?

Parece-me que será colocado o valor na modelo 3, o que acham?
Os descontos efectuados para a CPAS também entram neste conceito, certo?

Obrigado


gilfas


AndreiaM

Parece-me mais lógico que se coloque no anexo D da modelo 3, mas não estou a ver em que campo  :-\

Citação de: gilfas em Fevereiro 02, 2015, 10:37:47 AM
Bom dia colegas,

Venho pedir a vossa ajuda na seguinte interpretação:

"Na determinação do rendimento líquido decorrente da imputação de lucros de sociedades transparentes passam a ser dedutíveis as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social suportadas pelo sujeito passivo".

Esta dedução faz-se no anexo D da modelo 3 ou pode ser considerado gasto da sociedade transparente e dedutível à matéria colectável?

Parece-me que será colocado o valor na modelo 3, o que acham?
Os descontos efectuados para a CPAS também entram neste conceito, certo?

Obrigado

gilfas

Obrigado pela sua resposta.
Também tenho a mesma opinião, mas sem total certeza.

Já agora tenho outra dúvida, li algures num artigo da OTOC que os sócios das sociedades transparentes podem auferir remuneração. Têm algum caso assim?
Por exemplo, uma sociedade de Advogados, onde os sócios descontam para a CPAS, podem auferir remuneração de trabalho dependente na sociedade? se sim, a DMR é entregue com o rendimento da categoria A e respectiva retenção na fonte mas sem descontos para a Seg. Social?

Muito obrigado

gilfas

Bom dia,

Nenhum colega é responsável pela contabilidade de sociedades transparentes?
Alguém me sabe dizer se os sócios-gerentes podem ser remunerados e declarar o rendimento em Categria A?

Obrigado

debsousa

Tenho uma, mas o sócio não é remunerado....

Por favor, procure o tópico (um que tem umas 6 páginas) sobre a transparência fiscal, pois este tema é abordado.

A ideia geral é que são tributados como trabalhadores independentes. Faz-se um recibo de vencimento normal com retenção de IRS mas sem segurança social, pois a parte da segurança social é tratada consoante a determinação do escalão...
Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas


debsousa

Não me pronunciei antes porque o exemplo que tenho não se enquadrava na sua questão.... O meu não é remunerado....
Tenho outras empresas em que coloquei a hipótese de se enquadrar na TF, mas depois concluimos que seriam RG.

Não gosto muito de dar opiniões sobre estes temas "confusos" sem ter algumas certezas....

O outro tópico ajudou a esclarecer?

Cumprimentos,
Débora Sousa