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Taxa IRS * Com Dependente

19 Respostas    9.280 Visualizações

Iniciado por Ana Filipa A, Fevereiro 04, 2015, 05:30:49 PM

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Ana Filipa A

Boa Tarde,

Alguém sabe como se processa a taxa de IRS de um funcionário com dependente de 23 anos, que não trabalha, e o mesmo dependente tem uma filha.
O funcionário, neste caso tem dependente ou não?

Obrigada.
AFA

ricardof.silva

boa tarde,
Se tem 23 anos e não estuda, não é considerado dependente.

Cmpts

RS

Ana Filipa A

Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 04, 2015, 05:36:48 PM
boa tarde,
Se tem 23 anos e não estuda, não é considerado dependente.

Cmpts

RS

Colega,
Não alterou para 25 anos, este ano?

ricardof.silva

Citação de: Ana Filipa A em Fevereiro 04, 2015, 05:43:49 PM
Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 04, 2015, 05:36:48 PM
boa tarde,
Se tem 23 anos e não estuda, não é considerado dependente.

Cmpts

RS

Colega,
Não alterou para 25 anos, este ano?

Até 25 anos é considerado dependente se estiver a estudar, licenciatura/mestrado.

Cmpts

RS

kushinadaime

É dependente o dependente, a neta depende se poder ser considerada afilhada civil.

NOVA definição de dependente
5 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:
a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem ufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
d) Os afilhados civis.

Lei do apadrinhamento civil:
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_print_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=1128&nversao=&tabela=leis

ricardof.silva

Citação de: kushinadaime em Fevereiro 04, 2015, 07:54:59 PM
É dependente o dependente, a neta depende se poder ser considerada afilhada civil.

NOVA definição de dependente
5 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:
a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem ufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
d) Os afilhados civis.

Lei do apadrinhamento civil:
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_print_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=1128&nversao=&tabela=leis


está correto, mas há aqui uma questao que é muito importante:
Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem ufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico

cmpts

RS

kushinadaime

No Diário da República que tenho, falta essa parte a bold
Atenção que no site das finanças, só a versão pdf está actualizada.

ricardof.silva

Citação de: kushinadaime em Fevereiro 04, 2015, 08:18:13 PM
No Diário da República que tenho, falta essa parte a bold
Atenção que no site das finanças, só a versão pdf está actualizada.

Bom dia,

Realmente no PDF da AT não tem a parte em bold, por isso mesmo pedi um esclarecimento a AT "telefónicamente", na qual fui informado que obrigatoriamente tem de estar a estudar para ser considerado dependente, mas já não é o mínimo de escolaridade 11º ano, pode frequentar por exemplo o 7º ano de escolaridade, o que foi alterado neste art.º 13.º do IRS foi o mínimo de escolaridade.

Cmpts

RS

debsousa

Vou ter de discordar...
O código do IRS, eliminou a parte que dizia: "tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico"

Passou a ser apenas:
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem ufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;

O que na minha opinião significa que já não é necessário estudar para ser considerado dependente, basta que não tendo mais de 25 anos, não aufiram rendimentos superiores ao SMN.



Cumprimentos,
Débora Sousa

ricardof.silva

Citação de: debsousa em Fevereiro 05, 2015, 10:01:08 AM
Vou ter de discordar...
O código do IRS, eliminou a parte que dizia: "tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico"

Passou a ser apenas:
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem ufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;

O que na minha opinião significa que já não é necessário estudar para ser considerado dependente, basta que não tendo mais de 25 anos, não aufiram rendimentos superiores ao SMN.





A informação que me deram foi que deixou de constar essa parte, porque era obrigatório estar pelo menos aos 25 anos estar no 11º ano, agora não.

Cmpts

RS

debsousa

Exacto, mas discordo da interpretação das finanças.

Se assim fosse, no final da frase, teria de dizer:
Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem ufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;tenham frequentado estabelecimento de ensino, no ano a que o imposto respeita.

Assim realmente a alteração seria, a não definição do grau de ensino....
Não concorda?
Cumprimentos,
Débora Sousa

ricardof.silva

Citação de: debsousa em Fevereiro 05, 2015, 10:44:59 AM
Exacto, mas discordo da interpretação das finanças.

Se assim fosse, no final da frase, teria de dizer:
Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem ufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;tenham frequentado estabelecimento de ensino, no ano a que o imposto respeita.

Assim realmente a alteração seria, a não definição do grau de ensino....
Não concorda?


concordo,

Por isso é que contactei a AT, mas a informação que me deram foi essa "tem de estar a estudar para ser considerado dependente".
Questionei novamente que no novo código não menciona essa situação como no anterior e a resposta foi " não tem porque já não tem o limite mínimo (obrigatório) de escolaridade para ser considerado dependente".

Cmpts

RS

debsousa

Pois percebo, mas acho que a resposta que lhe deram não está correcta.

O que acha?
Se não tivesse ligado, e apenas lesse o novo artigo (sem ter conhecimento do antigo), o que interpretava?

Cumprimentos,
Débora Sousa

ricardof.silva

Citação de: debsousa em Fevereiro 05, 2015, 11:03:54 AM
Pois percebo, mas acho que a resposta que lhe deram não está correcta.

O que acha?
Se não tivesse ligado, e apenas lesse o novo artigo (sem ter conhecimento do antigo), o que interpretava?



Pelo novo artigo o que se entende assumindo que não tem rendimentos superior a 12XSMN, esta a estudar ou não é dependente.
Mas se formos analisar o "dependente" até ao momento a partir de 18 anos só era se tivesse a estudar, alterou idade, escolaridade, mas o "estudar" sempre esteve presente no "dependente".

Neste momento, estou confuso  :-\.

Cmpts

RS

debsousa

Bem aguardemos outras opiniões para ver se eliminamos a confusão....
Cumprimentos,
Débora Sousa