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Segurança Social - Contribuições

1 Respostas    2.305 Visualizações

Iniciado por pmcf, Fevereiro 06, 2015, 05:02:43 PM

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pmcf

Boa tarde,

Gostaria de obter uma opinião. Um sociedade unipessoal (mercearia), tem como colaborador, o seu sócio. Porém a sua esposa, por vezes está na loja a ajudar, sem qualquer tipo de remuneração.

Como deve ficar a situação devidamente regularizada...é possível inscrever a Sra. sem declarar remuneração...para que não existam stress com ACT e afins...

Obrigado

paulalage

Colega,


A Senhora deve ser inscrita como TPCO, com remuneração mensal e a efectuar os descontos como obriga a lei!
Até poderá estar a descontar em horário a tempo parcial e sobre 50% do SMN.

Espero ter ajudado!
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage