Análises e Propostas Prévias do Exame de 2015/01/31 - "Dantedy"

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Iniciado por Dantedy, Fevereiro 06, 2015, 06:39:21 PM

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RHVM_2601

Mais um muito bom trabalho.

No entanto fico com algumas duvidas em algumas respostas e algumas delas pelos comentários o Dantedy até concordo.
A questão é que no exame, depois do exame numa segunda resolução que tentei fazer e aqui na proposta de resolução existe sempre a dificuldade de ver verdadeiramente o que é correto.
Também poderá ser por uma tentativa minha de aproximar as respostas corretas às que efetivamente respondi.
O problema é que depois com a grelha de respostas também não vou ver as minhas dúvidas esclarecidas.

Anexo um ficheiro com as minhas duvidas ou proposta de respostas nas questões que penso de forma diferente.




Telma.26


patriciafagundes

Muito Obrigada!!!

espero que pelo menos 2 questões tenham divergências!!!

digo isto porque se a otoc for pela sua resolução chumbo por duas  :-[ vamos a ver

pode ser que passe

boa sorte a todos

e mais uma vez obrigada pela sua disponibilidade
Patrícia Fagundes

ricardof.silva

Boa tarde,

Muito obrigado pela resolução e dedicação.

Cmpts

RS

CarolinaCarita


Zulmira Cavaleiro


legiao13869

Dantedy pela tua resolução tenho 10,5 o que é mesmo do meu agrado :D
A resolução do exercício 35 está com os sinais errados..na segunda parte da fórmula estão "-" em vez de "/" e na produção anormal está subtraído em vez de somado.
Espero que a Ordem pense como tu  ;)

paulo79

Boa tarde colega Dantedy.

O meu muito obrigado pelas propostas de resolução de exame apresentadas, excelente trabalho e dedicação. Deus queira que sejam consideradas pela Ordem as respostas que o colega apresentou.
Realmente e sem dúvida alguma o colega faz-mos muita falta e é uma pena ter de se ausentar, mas a gente percebe e entende.
Fica aqui um enorme agradecimento a si e a todo o fórum que de uma forma tão profissional e dedicada nos é tão útil nestes momentos de tanta ansiedade e de incerteza mas também em todas as dúvidas e matérias deste tão vasto universo que é a nossa profissão, em que a todo o momento requer uma atualização constante e profissional.
Para si colega Dantedy, tudo de bom para a sua vida e desejo-lhe as maiores felicidades e uma vida repleta de bons momentos.

Um enorme BEM HAJA.

Cumprimentos,
Paulo Matias

legiao13869

Citação de: RHVM_2601 em Fevereiro 07, 2015, 10:01:20 AM
Anexo um ficheiro com as minhas duvidas ou proposta de respostas nas questões que penso de forma diferente.
Em relação às tuas diferenças de opinião justificas a tua divergência na pergunta 49 com o artº56 do Estatuto. Na minha opinião estás a confundir o dever dos técnicos e o dever dos responsáveis técnicos da contabilidade
Artigo 17.º- C
Responsável técnico das sociedades de contabilidade
1 — O técnico oficial de contas registado como responsável técnico das sociedades de contabilidade garante o cumprimento dos deveres estatutários e deontológicos previstos no presente Estatuto e no Código Deontológico, bem como nos regulamentos e orientações emitidos pela Ordem.
2 — O técnico oficial de contas registado como responsável técnico é tecnicamente independente no exercício das suas funções.
3 — A violação, pelas sociedades de contabilidade, do disposto no artigo anterior é imputada disciplinarmente ao técnico oficial de contas registado como responsável técnico, sem prejuízo, se for o caso, da responsabilidade disciplinar individual que couber ao técnico oficial contas que elaborou e assinou as demonstrações financeiras e declarações fiscais do sujeito passivo.

No exame que referes a resposta correta não é a d) todas as anteriores mas sim a mesma proposta aqui...garantir o cumprimento das regras....

miguel_coelho

Boa tarde.
Muito obrigado pelo proposta de resolução.
Cumprimentos

RHVM_2601

Citação de: legiao13869 em Fevereiro 07, 2015, 03:15:30 PM
Citação de: RHVM_2601 em Fevereiro 07, 2015, 10:01:20 AM
Anexo um ficheiro com as minhas duvidas ou proposta de respostas nas questões que penso de forma diferente.
Em relação às tuas diferenças de opinião justificas a tua divergência na pergunta 49 com o artº56 do Estatuto. Na minha opinião estás a confundir o dever dos técnicos e o dever dos responsáveis técnicos da contabilidade
Artigo 17.º- C
Responsável técnico das sociedades de contabilidade
1 — O técnico oficial de contas registado como responsável técnico das sociedades de contabilidade garante o cumprimento dos deveres estatutários e deontológicos previstos no presente Estatuto e no Código Deontológico, bem como nos regulamentos e orientações emitidos pela Ordem.
2 — O técnico oficial de contas registado como responsável técnico é tecnicamente independente no exercício das suas funções.
3 — A violação, pelas sociedades de contabilidade, do disposto no artigo anterior é imputada disciplinarmente ao técnico oficial de contas registado como responsável técnico, sem prejuízo, se for o caso, da responsabilidade disciplinar individual que couber ao técnico oficial contas que elaborou e assinou as demonstrações financeiras e declarações fiscais do sujeito passivo.

No exame que referes a resposta correta não é a d) todas as anteriores mas sim a mesma proposta aqui...garantir o cumprimento das regras....
legiao13869

Vais-me desculpar mas estás equivocado.

- Eu não disse que a resposta correta no exame de 2010 era todas as anteriores;
- A resposta que dizes não foi a considerada correta em 2010

Admito que com a minha resposta sucinta não tenha passado o meu raciocínio.
Nos dois exames tem a alternativa de resposta "Garantir o cumprimento das regras deontológicas previstas no Estatuto e
no Código Deontológico;"

Em 2010 consideraram certa Ser sócio e gerente da sociedade de contabilidade;

Logo ou andam com um jogo de palavras compete e deve ou em 2010 andavam a escolher qual a mais verdadeira.
Como para mim as alternativas estão diretamente expressas no artigo ou são implícitas seria todas as anteriores.

Admito que esteja errado na minha escolha, mas é este jogo de palavras e não existir uma evidencia significativa do correto e incorreto nas alternativas de resposta.

Sandrina P

Boa noite,

Muito obrigada colega Dantedy, pelo seu trabalho, como sempre muito esclarecedor e uma preciosa ajuda.
Cumprimentos,
Sandrina

legiao13869

 RHVM_2601

Não tens nada que pedir desculpa mas ambos podemos estar equivocados..Estamos a conversar, não a discutir, com vista a ambos termos sucesso. Na troca de opiniões/ideias penso que não temos que pedir desculpas.
Pois, se vires a grelha de correcção tu colocas a grelha para o exame de 40 perguntas, quando a resposta da 10 é no exame de 25 perguntas.
Se vires a outra grelha de correcção vais verificar que a resposta considerada pela Ordem como certa é  c) Garantir o cumprimento das regras deontológicas previstas no Estatuto e
no Código Deontológico;

Espero que todos passemos e que a ordem faça perguntas menos "manhosas" para não nos induzir em erro.

Susana Batista

Dantedy, pela minha analise, julgo que a resposta a questão 38 nao está correcta... Temos no enunciado: "vindos do Departamento Alfa, 190 toneladas do produto X e no final do periodo havia 10 toneladas desse produto a que faltava apenas incorporar 50 por cento dos gastos de conversão." A produção acabada no periodo não foi de 180toneladas? E 10 toneladas com 100%MP e 50% GC?....

Nos meus cálculos obtenho 14.428,90.... Logo a resposta d) nenhuma das anteriores


Os melhores cumprimentos

Susana Batista

LenaRita

Boa tarde!

Muito obrigada por toda a ajuda e por estas fantásticas resoluções. Se estiver tudo bem, aguardo um resultado positivo!
Já posso dormir descansada!  ;D

Bom resto de domingo!
Helena Rita