collapse

Pesquisa



Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame

  • 15 Respostas
  • 11369 Visualizações
*

Offline luiscasanova

  • **
  • 13
  • 0
  • Sexo: Masculino
Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame
« em: Fevereiro 17, 2015, 11:15:14 pm »
Boa noite,

Gostaria de saber a opinião dos colegas sobre a seguinte situação:
Na venda de produtos da Yves Rocher / Oriflame, as referidas empresas faturam os produtos que as consultoras vendem às clientes, com descontos que podem ir até 30% sobre o valor pelo qual os produtos são vendidos às clientes.
Estes 30% constituem o "lucro" das consultoras.
Várias pessoas dizem que a venda deste produtos está isenta de obrigações fiscais e de comunicação ao fisco. A mim não me parece que essa abordagem seja totalmente correcta, mas agradeço as vossas opiniões sobre este assunto.

Obrigado,
Luís Casanova
Luís Casanova

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame
« Responder #1 em: Fevereiro 18, 2015, 09:18:37 am »
Embora a "isenção" não seja muito justa, pois é realmente um rendimento das vendedoras, concordo que não é declarado no IRS das vendedoras, mas sem certezas.
Apenas tenho essa opinião porque para ser tributado como rendimento as vendedoras tinham de faturar às suas clientes finais, algo que não acontece....
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame
« Responder #2 em: Fevereiro 18, 2015, 10:11:11 am »
Bom dia,
Não concordo, quando dizem que está isenta de obrigações fiscais. O que na minha opinião acontece, é que as "revendedoras" podem sempre alegar que é para "consumo próprio" e por esse motivo dizem que está isenta de obrigaçãoes fiscais. Não encontro outra justificação.. .
Na minha opinião tem um enquadramento fiscal como qualquer outra pessoa que queira iniciar uma atividade...
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame
« Responder #3 em: Fevereiro 18, 2015, 10:18:49 am »
Pois colega Nuno, mas estas revendedoras nem dão início de atividade, logo para todos os efeitos elas compram artigos com um desconto, por isso não é considerado rendimento, porque não declaram que os vendem....

As revendedoras teriam de iniciar atividade e emitir faturas às suas clientes para serem tributadas...
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame
« Responder #4 em: Fevereiro 18, 2015, 10:36:43 am »
Sim Débora, é assim que eles fazem e dizem no site "isenta de obrigações fiscais". Mas na minha opinião está errado deveriam iniciar uma atividade.
Mas conheço muita gente a trabalhar assim e nunca lhes aconteceu nada, por isso é deixar andar e ver o que acontece... Continuo a ter a opinião de que está errada a frase "isenta de obrigações fiscais"...

Pois colega Nuno, mas estas revendedoras nem dão início de atividade, logo para todos os efeitos elas compram artigos com um desconto, por isso não é considerado rendimento, porque não declaram que os vendem....

As revendedoras teriam de iniciar atividade e emitir faturas às suas clientes para serem tributadas...
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame
« Responder #5 em: Fevereiro 18, 2015, 10:46:12 am »
Isso está no site deles? assim... de caras???

Não fazia ideia!
Para mim é fuga ao fisco na mesma, mas ok.....
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Hmarques

  • **
  • 13
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame
« Responder #6 em: Fevereiro 24, 2015, 07:11:36 pm »
Olá,
Não sei se se aplica a todas as revendedoras mas os casos que conheço as revendedoras têm de ter atividade aberta como comissionistas e fazer à marca (Yves Rocher neste caso) fatura-recibo das comissões que recebem com retenção na fonte!

*

Offline jomafa

  • **
  • 38
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame
« Responder #7 em: Fevereiro 25, 2015, 01:12:02 am »
Olá, a pergunta que eu coloco é como as empresas justificam o pagamento das comissões, porque o dinheiro tem que sair de algum sitio.

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame
« Responder #8 em: Fevereiro 25, 2015, 09:13:03 am »
Bom dia,
Quando se tratam de comissões, não hà volta a dar tem de abrir empresa e passar recibo. Por exemplo: Uma comissionista angaria vendedoras e tem uma comissão sobre as vendas destas...
As situações que mencionei acima são relativos a descontos no pagamento por atingir um determinado volume de compras que é diferente de comissionista, e é relativamente a esses casos que eles dizem que é livre de impostos...

Esta é a minha opinião sobre este assunto...


Olá, a pergunta que eu coloco é como as empresas justificam o pagamento das comissões, porque o dinheiro tem que sair de algum sitio.
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline jmoleano

  • **
  • 26
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame
« Responder #9 em: Fevereiro 25, 2015, 09:41:53 am »
Se não existe atividade declarada o máximo que poderia ser considerado era este rendimento ser um «Ato Isolado», mas se não é "atividade comercial" nem é a principal fonte de rendimentos até à ppuco era difícil à AT detetar estes casos, mas, agora com o desconto para o IRS é aconselhado as "Revendedoras" pedirem a fatura a Avon, Oriflame etc... em nome do consumidor final, para não facilitar ao fisco a deteção destes casos ou correm o risco de serem apanhados.   

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame
« Responder #10 em: Fevereiro 25, 2015, 09:55:40 am »
Na oriflame e na Avon não é assim que se faz.

quote author=Hmarques link=topic=21076.msg133903#msg133903 date=1424805096]
Olá,
Não sei se se aplica a todas as revendedoras mas os casos que conheço as revendedoras têm de ter atividade aberta como comissionistas e fazer à marca (Yves Rocher neste caso) fatura-recibo das comissões que recebem com retenção na fonte!
[/quote]
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame
« Responder #11 em: Fevereiro 25, 2015, 09:57:21 am »
Correto!

Bom dia,
Quando se tratam de comissões, não hà volta a dar tem de abrir empresa e passar recibo. Por exemplo: Uma comissionista angaria vendedoras e tem uma comissão sobre as vendas destas...
As situações que mencionei acima são relativos a descontos no pagamento por atingir um determinado volume de compras que é diferente de comissionista, e é relativamente a esses casos que eles dizem que é livre de impostos...

Esta é a minha opinião sobre este assunto...


Olá, a pergunta que eu coloco é como as empresas justificam o pagamento das comissões, porque o dinheiro tem que sair de algum sitio.
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline jomafa

  • **
  • 38
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame
« Responder #12 em: Fevereiro 26, 2015, 01:20:36 am »
Vamos ver se percebi, uma "angariadora" recebe não uma comissão, mas sim uma verba que provém de um desconto efectuado a cliente por esta angariada.
Ex: eu angario 10 clientes que compram X de produtos sobre este valor a empresa realiza um desconto, que reverte a meu favor.
Sera isto?

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame
« Responder #13 em: Fevereiro 26, 2015, 09:39:38 am »
Bom dia,
Nos descontos não se trata de angariar clientes, vou tentar exemplificar:
 A Maria tem uma revista com produtos da avon e com essa revista mostra às amigas e conhecidas e porque gostam dos produtos lhe encomendam algum produtos, a amiga "A" 10€, a amiga "B" 50€ e por ai fora... No entando a avon diz que se ela fizer encomendas no valor de 200€ lhe dá um desconto de 10%. Então a Maria faz essa encomenda e recebe das amigas os 200€, mas só paga à avon 180€ e ganha 20€ não declarados (que na minha opinião não é legal, mas...).
Tratando-se de angariação de clientes tem obrigatóriamen te que passar recibo...

Esta é a minha opinião...

Vamos ver se percebi, uma "angariadora" recebe não uma comissão, mas sim uma verba que provém de um desconto efectuado a cliente por esta angariada.
Ex: eu angario 10 clientes que compram X de produtos sobre este valor a empresa realiza um desconto, que reverte a meu favor.
Sera isto?
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline jmoleano

  • **
  • 26
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame
« Responder #14 em: Março 03, 2015, 09:36:45 am »
Vamos ver se percebi, uma "angariadora" recebe não uma comissão, mas sim uma verba que provém de um desconto efectuado a cliente por esta angariada.
Ex: eu angario 10 clientes que compram X de produtos sobre este valor a empresa realiza um desconto, que reverte a meu favor.

O correto é:
Vamos ver se percebi, uma "angariadora" recebe não uma comissão, mas sim uma verba que provém de um desconto efectuado a uma amiga.
Ex: eu chamo 10 amigas que me compram X de produtos sobre este valor a empresa realiza um desconto, que reverte a meu favor.
------

É uma questão de semantica...
« Última modificação: Março 03, 2015, 11:39:42 am por jmoleano »

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
6 Respostas
5073 Visualizações
Última mensagem Maio 08, 2013, 09:23:49 pm
por Xana Pereira
1 Respostas
4065 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 20, 2013, 04:07:30 pm
por npelias
1 Respostas
4281 Visualizações
Última mensagem Maio 14, 2013, 12:27:28 pm
por alexis_crz
1 Respostas
2509 Visualizações
Última mensagem Outubro 16, 2013, 07:39:37 pm
por AndreiaM
0 Respostas
2252 Visualizações
Última mensagem Janeiro 29, 2018, 09:37:59 am
por SoniaMacedo

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 [2] 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.