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Venda de produtos Yves Rocher / Oriflame

15 Respostas    14.916 Visualizações

Iniciado por luiscasanova, Fevereiro 17, 2015, 11:15:14 PM

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luiscasanova

Boa noite,

Gostaria de saber a opinião dos colegas sobre a seguinte situação:
Na venda de produtos da Yves Rocher / Oriflame, as referidas empresas faturam os produtos que as consultoras vendem às clientes, com descontos que podem ir até 30% sobre o valor pelo qual os produtos são vendidos às clientes.
Estes 30% constituem o "lucro" das consultoras.
Várias pessoas dizem que a venda deste produtos está isenta de obrigações fiscais e de comunicação ao fisco. A mim não me parece que essa abordagem seja totalmente correcta, mas agradeço as vossas opiniões sobre este assunto.

Obrigado,
Luís Casanova
Luís Casanova

debsousa

Embora a "isenção" não seja muito justa, pois é realmente um rendimento das vendedoras, concordo que não é declarado no IRS das vendedoras, mas sem certezas.
Apenas tenho essa opinião porque para ser tributado como rendimento as vendedoras tinham de faturar às suas clientes finais, algo que não acontece....
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Bom dia,
Não concordo, quando dizem que está isenta de obrigações fiscais. O que na minha opinião acontece, é que as "revendedoras" podem sempre alegar que é para "consumo próprio" e por esse motivo dizem que está isenta de obrigaçãoes fiscais. Não encontro outra justificação...
Na minha opinião tem um enquadramento fiscal como qualquer outra pessoa que queira iniciar uma atividade...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Pois colega Nuno, mas estas revendedoras nem dão início de atividade, logo para todos os efeitos elas compram artigos com um desconto, por isso não é considerado rendimento, porque não declaram que os vendem....

As revendedoras teriam de iniciar atividade e emitir faturas às suas clientes para serem tributadas...
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Sim Débora, é assim que eles fazem e dizem no site "isenta de obrigações fiscais". Mas na minha opinião está errado deveriam iniciar uma atividade.
Mas conheço muita gente a trabalhar assim e nunca lhes aconteceu nada, por isso é deixar andar e ver o que acontece... Continuo a ter a opinião de que está errada a frase "isenta de obrigações fiscais"...

Citação de: debsousa em Fevereiro 18, 2015, 10:18:49 AM
Pois colega Nuno, mas estas revendedoras nem dão início de atividade, logo para todos os efeitos elas compram artigos com um desconto, por isso não é considerado rendimento, porque não declaram que os vendem....

As revendedoras teriam de iniciar atividade e emitir faturas às suas clientes para serem tributadas...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Isso está no site deles? assim... de caras???

Não fazia ideia!
Para mim é fuga ao fisco na mesma, mas ok.....
Cumprimentos,
Débora Sousa

Hmarques

Olá,
Não sei se se aplica a todas as revendedoras mas os casos que conheço as revendedoras têm de ter atividade aberta como comissionistas e fazer à marca (Yves Rocher neste caso) fatura-recibo das comissões que recebem com retenção na fonte!

jomafa

Olá, a pergunta que eu coloco é como as empresas justificam o pagamento das comissões, porque o dinheiro tem que sair de algum sitio.

nunomv

Bom dia,
Quando se tratam de comissões, não hà volta a dar tem de abrir empresa e passar recibo. Por exemplo: Uma comissionista angaria vendedoras e tem uma comissão sobre as vendas destas...
As situações que mencionei acima são relativos a descontos no pagamento por atingir um determinado volume de compras que é diferente de comissionista, e é relativamente a esses casos que eles dizem que é livre de impostos...

Esta é a minha opinião sobre este assunto...


Citação de: jomafa em Fevereiro 25, 2015, 01:12:02 AM
Olá, a pergunta que eu coloco é como as empresas justificam o pagamento das comissões, porque o dinheiro tem que sair de algum sitio.
Cumprimentos,
Nunomvs

jmoleano

Se não existe atividade declarada o máximo que poderia ser considerado era este rendimento ser um «Ato Isolado», mas se não é "atividade comercial" nem é a principal fonte de rendimentos até à ppuco era difícil à AT detetar estes casos, mas, agora com o desconto para o IRS é aconselhado as "Revendedoras" pedirem a fatura a Avon, Oriflame etc... em nome do consumidor final, para não facilitar ao fisco a deteção destes casos ou correm o risco de serem apanhados.   

debsousa

Na oriflame e na Avon não é assim que se faz.

quote author=Hmarques link=topic=21076.msg133903#msg133903 date=1424805096]
Olá,
Não sei se se aplica a todas as revendedoras mas os casos que conheço as revendedoras têm de ter atividade aberta como comissionistas e fazer à marca (Yves Rocher neste caso) fatura-recibo das comissões que recebem com retenção na fonte!
[/quote]
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Correto!

Citação de: nunomv em Fevereiro 25, 2015, 09:13:03 AM
Bom dia,
Quando se tratam de comissões, não hà volta a dar tem de abrir empresa e passar recibo. Por exemplo: Uma comissionista angaria vendedoras e tem uma comissão sobre as vendas destas...
As situações que mencionei acima são relativos a descontos no pagamento por atingir um determinado volume de compras que é diferente de comissionista, e é relativamente a esses casos que eles dizem que é livre de impostos...

Esta é a minha opinião sobre este assunto...


Citação de: jomafa em Fevereiro 25, 2015, 01:12:02 AM
Olá, a pergunta que eu coloco é como as empresas justificam o pagamento das comissões, porque o dinheiro tem que sair de algum sitio.
Cumprimentos,
Débora Sousa

jomafa

Vamos ver se percebi, uma "angariadora" recebe não uma comissão, mas sim uma verba que provém de um desconto efectuado a cliente por esta angariada.
Ex: eu angario 10 clientes que compram X de produtos sobre este valor a empresa realiza um desconto, que reverte a meu favor.
Sera isto?

nunomv

Bom dia,
Nos descontos não se trata de angariar clientes, vou tentar exemplificar:
A Maria tem uma revista com produtos da avon e com essa revista mostra às amigas e conhecidas e porque gostam dos produtos lhe encomendam algum produtos, a amiga "A" 10€, a amiga "B" 50€ e por ai fora... No entando a avon diz que se ela fizer encomendas no valor de 200€ lhe dá um desconto de 10%. Então a Maria faz essa encomenda e recebe das amigas os 200€, mas só paga à avon 180€ e ganha 20€ não declarados (que na minha opinião não é legal, mas...).
Tratando-se de angariação de clientes tem obrigatóriamente que passar recibo...

Esta é a minha opinião...

Citação de: jomafa em Fevereiro 26, 2015, 01:20:36 AM
Vamos ver se percebi, uma "angariadora" recebe não uma comissão, mas sim uma verba que provém de um desconto efectuado a cliente por esta angariada.
Ex: eu angario 10 clientes que compram X de produtos sobre este valor a empresa realiza um desconto, que reverte a meu favor.
Sera isto?
Cumprimentos,
Nunomvs

jmoleano

#14
Citação de: jomafa em Fevereiro 26, 2015, 01:20:36 AM
Vamos ver se percebi, uma "angariadora" recebe não uma comissão, mas sim uma verba que provém de um desconto efectuado a cliente por esta angariada.
Ex: eu angario 10 clientes que compram X de produtos sobre este valor a empresa realiza um desconto, que reverte a meu favor.

O correto é:
Vamos ver se percebi, uma "angariadora" recebe não uma comissão, mas sim uma verba que provém de um desconto efectuado a uma amiga.
Ex: eu chamo 10 amigas que me compram X de produtos sobre este valor a empresa realiza um desconto, que reverte a meu favor.
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É uma questão de semantica...