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Isenção

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Iniciado por bjss, Fevereiro 19, 2015, 05:29:53 PM

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bjss

Um trabalhador independente no regime simplificado com contabilidade não organizada, quando ultrapassa os 10.000 tem que optar pelo iva trimestral mas só em Fevereiro passa recibos com iva e retenção e quando é ao contrario esta neste regime e não ultrapassa opta outra vez pelo art 53º Cirs e já Janeiro passar faturas isentas ou só em Fevereiro? Porque na alteração tem desde 01-01-2015.

Fátima V

Boa tarde,

Não percebi bem a sua questão, mas se está no regime simplificado isento de IVA pelo art. 53 do CIVA e ultrapassou os 10.000,00 durante o ano 2014, em Janeiro de 2015 entregava a declaração de alteração mencionando o VN de 2014 e em Fevereiro factura com IVA, se não ultrapassou o VN de 10.000,00 em 2015 está isento.
Cumprimentos,
Fátima

bjss

Não foi isso, estando já em iva trimestral senão ultrapassar paso outra vez para o regime de isenção a minha dúvida é nas faturas se paaso desde janeiro com a isenção ou também inicio em fevereiro?

Fátima V

Deverá ter entregue a declaração de alterações mencionando o VN de 2014 (menor que 10.000,00), ter liquidado o IVA das existências, caso existam, até ao dia 15 deste mês e em Janeiro já está no regime de isenção.
Na própria declaração de alteração tem a data a partir da qual vigora a isenção, no caso deverá ser 01-01-2015.
Cumprimentos,
Fátima