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Contribuições Gerente

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Iniciado por brnosousa, Fevereiro 20, 2015, 05:35:36 PM

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brnosousa

Boa tarde a todos,

Uma entidade que iniciou actividade a 01/10/2014. O seu sócio gerente pediu a isenção de contribuições, uma vez que está a fazer os respectivos descontos por outra sociedade que criou na mesma altura.
Recebeu agora o deferimento parcial, uma vez que apenas começou a descontar pela outra empresa a partir de 01/11/2014, sendo que tem a obrigação contributiva do período de 01/10 a 31/10.

Gostaria de saber a vossa opinião quanto ao procedimento. Concordam que a solução é enviar neste momento a DR relativa ao mês de outubro e fazer esse pagamento.
Será que a entidade vai sofrer uma coima pela entrega atrasada da declaração?

Obrigado,
Bruno

paulalage

Colega,

A solução é enviar a DR e proceder ao respectivo pagamento......a entidade vai sim pagar uma coima por entrega de DR fora de prazo.....parece-me que são 25€ de coima!

A isenção de contribuições só pode ser feita quando um contribuinte está a fazer descontos por outra entidade!

Espero ter ajudado!
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

brnosousa

Citação de: paulalage em Fevereiro 20, 2015, 10:55:34 PM
Colega,

A solução é enviar a DR e proceder ao respectivo pagamento......a entidade vai sim pagar uma coima por entrega de DR fora de prazo.....parece-me que são 25€ de coima!

A isenção de contribuições só pode ser feita quando um contribuinte está a fazer descontos por outra entidade!

Espero ter ajudado!
Cumprimentos,
Paula Lage

Ajudou claro!
Obrigado,
Bruno

nunomv

Boa noite,
Eu tenho um caso idêntico, em que o sócio-gerente ficou dispensado de contribuições porque já descontava como TCO. Mas em Setembro de 2014 deixaram de lhe fazer descontos sem o conhecimento dele (dificil de entender e perceber, preferi não perguntar nada). No entanto fomos alertados pela seg. social de que o MOE não tinha descontos a partir de Setembro de 2014, e deveriamos regularizar a situação...
Sendo assim, decidi declarar em Fevereiro de 2015 a DMR os valores em falta relativos aos meses 09/10/11/12 de 2014 no quadro 05 (dendimentos de anos anteriores), pois esses rendimentos devem ser declarados no mês de pagamento que será 2015, conforme diz o CIRS...
Relativamente à DRI da seg. social como mês de referencia será 02/2015, mas nas linhas com o nome do funcionário vou colocar referência do rendimento 09/2014, 10/2014, 11/2014 e 12/2014. Falei com a inspetora da seg.social a explicar a forma como iria proceder à retificação das remunerações em falta do MOE, e aceitou, sem colocar qualquer problema.
Assim sendo, escapo aos juros e às multas de declarações fora de prazo, e no meu entendimento é a forma mais correta de proceder às correções pelo facto de as remunerações não foram colocadas à disposição do MOE em 2014 mas sim em 2015...

Espero ter ajudado...  ;)

Cumprimentos,
Nunomvs