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Recurso Q06

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Offline drsf

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Re: Recurso Q06
« Responder #30 em: Fevereiro 25, 2015, 02:42:08 pm »
Boa tarde,

Sinceramente espero que se encontre um bom fundamento para que muitos colegas possam recorrer desta questão e que a Ordem aceite o vosso recurso.

No meu entendimento, acho que é possível verificar em alguns exames anteriores (agora não consigo enumerar nenhum) que as perguntas colocadas pela ordem muitas vezes não seguem uma sequência lógica, ou seja, não se verifica uma continuidade da "história" que estão a contar. Disto isto, apesar de anteriormente dizerem no texto que a TOC foi para o Brasil, nunca mais contactou a empresa etc etc etc...a verdade é que nesta questão diz que o novo TOC a contactou. Deste modo, e em minha opinião, depreende-se que a TOC Rita foi efectivamente contactada. Se no texto viesse "tentou contactá-la", aí estaria de acordo que não poderíamos considerar que o contacto foi estabelecido. Penso que se a Ordem não aceitar recurso irá ser em grande parte por causa do que acabei de tentar explicar. Podemos ter como exemplo as comunicações dos centros de emprego. Muitas vezes enviam cartas para os beneficiários de desemprego etc para comparecerem em formações, entrevistas etc... e, grande parte das vezes as cartas não são registadas com o aviso de recepção. Agora pergunto, toda a vez essas cartas são entregues nos locais correctos? Os beneficiários tiveram conhecimento da carta? Por vezes não, pois errar é humano e, por vezes os carteiros podem enganar-se na caixa de correio. Independenteme nte do beneficiário receber ou não a carta, os centros de emprego consideram que estes foram contactados.

Não levem a mal este meu ponto de vista mas, apenas quis vos trasmitir uma opinião de alguém que não está dependente desta questão, isto porque por vezes quando queremos muito algo, restringimos os nossos pontos de vista.

De qualquer das formas, se fosse eu, tentaria na mesma recorrer pela via de em questões anteriores fazer crer que foi "perdido o rasto" da TOC Rita.

Cumprimentos

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Offline DIVi

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Re: Recurso Q06
« Responder #31 em: Fevereiro 25, 2015, 02:49:56 pm »
Colega drcf,
Tal como disse na minha explicação, concordo que o novo TOC enviou uma carta, ou seja, há um contacto, mas ache que a questão está bem formalizada ? Quem é o sujeito da questão ? Quando é dito: ao ser confrontado com a possibilidade de vir a substituir.... Isso quem é ? Não é o Domingos ???
A questão não é : perante essa situação, quais os deveres de domingos ?

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Offline drsf

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Re: Recurso Q06
« Responder #32 em: Fevereiro 25, 2015, 03:05:40 pm »
Colega drcf,
Tal como disse na minha explicação, concordo que o novo TOC enviou uma carta, ou seja, há um contacto, mas ache que a questão está bem formalizada ? Quem é o sujeito da questão ? Quando é dito: ao ser confrontado com a possibilidade de vir a substituir.... Isso quem é ? Não é o Domingos ???
A questão não é : perante essa situação, quais os deveres de domingos ?

Ora vejamos,
Texto antes da questão:
"Domingos Marques, antes de aceitar ser o novo TOC da TIMT, Lda., perante a possibilidade de vir a substituir a colega Rita Ramos, contactou-a para lhe solicitar alguns esclarecimento s. Ao cessar funções na TIMT, Lda. Rita Ramos tem deveres a cumprir para com o colega que a vier a substituir." Com este parágrafo, entendo que o contacto foi estabelecido.

Questão: "Ao ser confrontado com a possibilidade de vir a substituir Rita Ramos, como técnico oficial de contas da TIMT, Lda.," - esta parte da frase, para mim, é apenas mais um reforçar da ideia que o Sr. Domingos foi contactado para ser TOC da sociedade. Faz sentido a frase? Acho que não.
Parte final da questão: "é verdade que:" - ou seja, temos de encontrar a questão mais verdadeira.

a)   Domingos Marques não precisa, previamente à aceitação do serviço, de solicitar a Rita Ramos esclarecimento s sobre a existência de quantias em dívida. - Definitivament e esta afirmação é Falsa.
b) Domingos Marques poderá aceitar, sem quaisquer ónus, as funções de TOC da TIMT, Lda. apesar de esta empresa não ter pago os créditos líquidos e exigíveis a que Rita Ramos tenha direito. - Esta afirmação também é Falsa.
c) Sendo o contacto com Rita Ramos impossível, Domingos Marques terá obrigatoriamen te de dar conhecimento desse facto ao conselho directivo da Ordem. - Se formos a ver, no parágrafo antes da questão, depreendemos que o contacto foi efectuado, logo esta afirmação teríamos de colocar de parte e considerar falsa.
d)   São deveres de Rita Ramos, enquanto técnico oficial de contas antecessora, informar Domingos Marques por escrito se foi ressarcida dos seus créditos, bem como comunicar-lhe as circunstâncias que possam influenciar a decisão dele aceitar a proposta contratual da TIMT, Lda. - Apesar de levantar dúvidas sobre quem é o sujeito da questão, esta para mim era a afirmação mais verdadeira e que ía de encontro à análise efectuada ao parágrafo antes da questão.

Espero ter exposto da melhor forma o meu ponto de vista mas, mais uma vez digo, se fosse eu tentaria recorrer utilizando os vossos pareceres anteriormente discutidos. Penso que dificilmente será aceite mas, por uma questão e tendo 50% de probabilidade de ser aceite, porque não? A não ser que os €'s faça a diferença.

Cumprimentos

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Offline Inês Abrantes

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Re: Recurso Q06
« Responder #33 em: Fevereiro 25, 2015, 03:39:49 pm »
Boa Tarde,

Antes de mais gostaria de agradecer ao FABIO SIMOES pela sua resposta.

Quando estava a realizar o exame eu respondi SENDO O CONTATO IMPOSSIVEL... PQ na altura segundo o artigo 56 seriam deveres era de Domingos....

Depois de ler aqui os comentários expostos, concordo com o/a colega DRSF. Para quem tem a versão C, as duas ultimas, a) e b) que a DRSF enumerou,  são logo excluidas.  As outras duas é que há aquela confusão. SENDO O CONTATO IMPOSSIVEL, como ele conseguiu contacta-la, como ja disseram aqui, provavelmente foi esta a razão que a OTOC não considerou como a mais  correta, dado que ele CONSEGUIU. Pode haver mais razões.... Quanto a aoutra alinea, sao deveres de rita ramos, pelo artigo 17, nº2 CDOTOC. Há colegas atrás que referem que esta alinea está incompleta. Não penso isso, dado que não há aqui uma conclusão de raciocionio, ou seja, os deveres de Rita Ramos expostos na alinea, são aqueles, mas tbem pode haver mais. Ora leiam bem .... E  a pergunta É VERDADE QUE..... É VERDADE PELO ARTIGO 17, Nº2 CDOTOC que a  alinea SÃO DEVERES DE RITA RAMOS etc etc está certa. Não indica na alinea que apenas e só aqueles são os deveres dela. ´

Quanto ao sujeito passivo da questão... Na minha opinião, acho que não há aqui um sp especifico porque pede-vos para dizer qual das 4 afirmações é verdadeira...n ão tem de  necessariament e que especificar que Domingos tem de fazer isto ou aquilo..... Tem que escolher uma resposta A MAIS CORRETA, e dizer qual é a verdade em seguimento da pergunta..... (Não sei se me fiz entender ).

Peço desculpa se não me fiz entender. Dei a minha opinião. Eu não passei no exame por duas questões. BOA SORTE para quem recorrer. Deve-se pensar antes de recorrer, porque não se esqueçam, tem de pagar 100€. E a OTOC só vos devolve o dinheiro, caso consigam passar com o recurso.

Cumprimentos,

Inês

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Offline JORGERIBEIRO

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Re: Recurso Q06
« Responder #34 em: Fevereiro 26, 2015, 07:50:17 pm »
Caros colegas,
Agradeço e louvo a forma como participam neste forum, de facto todos vocês são fantásticos.

Quanto ao recurso desta questão, apresento alguns princípios que vou argumentar como defesa, sei que vou apresentar um pouco do que já foi repetido, mas espero ajudar.

Versão B do teste

agradeço que realizem as alterações que julgarem necessárias e as publiquem :

a)   Como a maior parte das questões, também esta e precedida de um pequeno texto introdutório, que não passa mesmo disso (texto introdutório). O qual tem como função de apresentar alguma informação para a questão seguinte ou futuras.
b)   A verdadeira questão a ser respondida é o que tem como titulo (Questão XX). Neste caso, a questão tem como sujeito da questão o Drº Domingos Marques, pelo que é compreensivo responder em função do sujeito questionado.
c)   Por analogia, e reforçando a alínea anterior, podemos analisar outras questões deste exame:
a.   Questão 03. A questão refere o abandono de Rita Ramos, a pergunta é relativa ao abandono (Rita Ramos); Resposta: Ela (Rita Ramos) é suspensa. Esta questão apresenta coerência entre o sujeito da questão e o sujeito da resposta;
b.   Questão 04. A questão refere a suspensão na OTOC, a pergunta é relativa à suspensão (de Rita Ramos); Resposta: Poderá não ser sujeito a exame… (quem? Rita Ramos). Esta questão apresenta coerência entre o sujeito da questão e o sujeito da resposta;
c.   Questão 05. A questão refere o que foi pedido a Domingos Marques, a pergunta vai no sentido de perceber que atitude deve tomar Domingues Marques; Resposta: Não deve pronunciar-se publicamente… (quem? Domingos Marques). Esta questão apresenta coerência entre o sujeito da questão e o sujeito da resposta;
d.   Questão 08. A questão refere os deveres de Rita Ramos, o sujeito da pergunta é Rita Ramos; Resposta: A entrega poderá compreender… (deveres de quem? Rita Ramos). Esta questão apresenta coerência entre o sujeito da questão e o sujeito da resposta;
e.   Questão 09. A questão refere que Rita Ramos foi, o sujeito da pregunta é Rita Ramos pois a pregunta é ”Rita Ramos deverá. “ Resposta: Informar a gerência… (deveres de quem? Rita Ramos). Esta questão apresenta coerência entre o sujeito da questão e o sujeito da resposta;
f.   Questão 06. Esta é a questão à qual apresento contestação. A questão refere “ Ao ser confrontado com a possibilidade de vir a substituir.” quem é que esta a ser confrontado? O Domingos Marques! Este é o sujeito da questão. E a resposta aceite como correta refere-se a outro sujeito!? Esta questão não apresenta coerência entre o sujeito da questão e o sujeito da resposta.
d)   A questão 06 termina com “… é verdade que:” a resposta a) apresentada pela OTOC como a solução correta, de facto é verdade, mas não responde a pergunta que se foca em Domingos Marque ao ser confrontado com a possibilidade de vir a substituir Rita Ramos. Não podemos apresentar uma verdade, só por ser verdade mas que não resposta à pergunta. Por efeito a resposta d) também é verdade é responde questão colocada.
f)   Em todo o exame sempre que se fala em contacto com o TOC anterior, não sabemos se foi contacto telefónico ou por carta, pois a mesma encontrava-se no Brasil e nunca é mencionado que Rita Ramos facultou a morada do Brasil, pois a carta pode vir sem remetente, apenas informa que esta no Brasil, que emigrou. Logo o contacto com Rita Ramos através de carta registada não pode ser feito para os supostos escritórios da Rita Ramos em Portugal, pois ela informa que foi para o Brasil, como também não temos a certeza absoluta que a podemos contactar por carta registada para o Brasil, pelo sequente o Domingos Marques nunca pode contactar a Rita Ramos de modo preencheu o necessário do Art. 56 nº 2 dos Estatutos da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, possivelmente não foi realizado por escrito.
g)   A resposta da hipótese d) inicia da seguinte forma “Sendo o contacto com Rita Ramos impossível…” apresenta uma hipótese, pelo que temos que ler esta resposta com a ideia que o contacto com Rira Ramos não foi satisfatoriame nte realizado. E assim sendo Domingos Marques tem a obrigação de cumprir o estipulado no Art.17 nº 3 do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas.

 


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Offline Catarina Oliveira

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Re: Recurso Q06
« Responder #35 em: Fevereiro 26, 2015, 09:02:07 pm »
Olá Colegas,

Eu expus a minha ideia na primeira página e pelo que li das vossas opiniões estamos todos em sintonia.

Eu vou arriscar recorrer com esta questão (só preciso de uma para passar) mas sinceramente sem grande esperança pois a resposta considerada pela OTOC está bem explicita no nº 4 do artº 17º do CDOTOC.
Embora ache que a resposta "sendo o contacto impossível..." não esteja completamente incorreta a resposta pela OTOC está mais correta.

Vamos tentar a nossa sorte.

Cumprimentos,
Catarina Oliveira

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Offline DIVi

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Re: Recurso Q06
« Responder #36 em: Fevereiro 26, 2015, 09:25:15 pm »
Hoje lembrei-me de mais um pormenor, vejam lá se faz sentido:

Vamos partir do principio que, conforme diz o texto e a OTOC, que o houve o contato (que conforme os estatutos teve de ser por escrito)...

Questão: quando é que aconteceu esses contato, 43 dias depois de Rita abandonar a empresa ?
Uma empresa dessa dimensão esperou, por tempo indeterminado, pela rescisão de Rita para só depois contatar um novo TOC ? Uma empresa dessa dimensão não precisou de TOC durante todo esse tempo ???

Nem que seja só para cumprir com as obrigações declarativas fiscais (além do mais no final do ano) a empresa, confrontada com o desapareciment o de Rita, teve que entrar em contato com Domingos antes de receberem a carta de rescisão, certo ?

Assim sendo, não poderá a carta que Domingos enviou (o tal contato) ser devolvida, porque entretanto Rita vendeu tudo e vai para o Brasil ???, sendo a carta devolvida, houve contato ? O que faz um TOC quando um contato desses resulta numa carta devolvida, nada ? ou, para se precaver, informa a ordem ?

Reparem, eu até não ficava com essa duvida se a OTOC tivesse tido o cuidado de não ter colocado no texto « e enviada já do Brasil, alegando ter emigrado para aquele país»

Se era para ter a certeza que o contato foi efectivo, para que essa "alegada" nova morada noutro pais ?

Se alguém me consegue justificar que essa empresa, no final do ano, com a dimensão que tem pode perfeitamente ficar 43 dias sem TOC...ainda posso ponderar a hipótese do contato com o novo TOC ter sido posterior...

Se essa empresa durante esse tempo todo não precisou de TOC então nós estamos todos na profissão errada - se uma empresa dessa dimensão não precisou de TOC, alguém vai dar pela nossa falta ????  A OTOC está a dizer-nos que uma empresa com mais de 16 milhões de euros de faturação, mais de 800 trabalhadores, etc, esperou 43 dias para contratar novo TOC ?

Penso que não faz sentido. Assim cai por terra o tal contato com Rita no Brasil pois, pelo exposto, o contato teve que ser efectuado antes da empresa receber a carta de rescisão de Rita.

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Offline DIVi

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Re: Recurso Q06
« Responder #37 em: Fevereiro 26, 2015, 09:52:22 pm »
Eu já paguei e vou recorrer. Acho que não há dúvida de que há muita coisa que não faz sentido nessa pergunta.
Mais uma vez, quero vos dizer que acho que a resposta "com os deveres de Rita" está corecta, mas tendo em conta tanta inquerencia no texto e uma questão mal formulada acho que faz sentido considerar correta a resposta "com os deveres de Domingos".

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Offline anajoana

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Re: Recurso Q06
« Responder #38 em: Fevereiro 26, 2015, 10:04:53 pm »


Penso que também vou recorrer, precisava de falar com o Divi mas tem a caixa cheia....

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Offline DIVi

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Re: Recurso Q06
« Responder #39 em: Fevereiro 26, 2015, 10:14:10 pm »
Já limpei a caixa de correio.

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Offline Rosinha80

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Re: Recurso Q06
« Responder #40 em: Fevereiro 26, 2015, 10:59:16 pm »
Boa Noite a todos,
Acho que fazem bem em recorrer até porque é um direito que nos assiste e está previsto no regulamento.
E nunca se sabe, não é...
Foi também o que eu fiz no exame de Outubro de 2014 recorri para o júri e depois para o bastonário, e depois esperei, esperei, esperei esperei, esperei até á quarta-feira antes deste exame de Janeiro, pela resposta do Exmo Sr. Bastonário a dizer que a resposta correcta era a considerada pela OTOC.
Ou seja não fui fazer este exame porque não me preparei, sempre a  aguardar a resposta que só veio na quarta-feira antes do exame de 31 de Janeiro de 2015 por email a carta registada fui levantar na sexta-feira salvo erro.
Chumbei com 9,4 valores...
Boa Sorte a todos!

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Offline DIVi

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Re: Recurso Q06
« Responder #41 em: Fevereiro 26, 2015, 11:23:02 pm »
Rosinha 80

Realmente a sua experiência não foi a melhor mas muita gente já apresentou recurso e foi aceite.
Como estudar não ocupa lugar, eu não vou esperar pela resposta da OTOC e assim que puder volto a estudar, mas por agora vou concentrar-me na preparação do recurso.

Estou disponível para preparar, em conjunto, a argumentação do recurso com todos aqueles que já contribuíram e participaram ativamente aqui nesse tópico, através da caixa de correio.

Enviem mensagem pessoal.

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Offline patriciafagundes

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Re: Recurso Q06
« Responder #42 em: Fevereiro 27, 2015, 10:03:07 am »
Bom dia
Caros colegas,
acho que apesar de ser difícil devemos recorrer.
se formos muitos a otoc pode compreender que fomos induzidos em erro.

acho que deveríamos nos juntar todos para fazer uma boa fundamentação para ver se nos ajuda.
 
Patrícia

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Offline Carlaspg

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Re: Recurso Q06
« Responder #43 em: Fevereiro 27, 2015, 12:28:27 pm »
Rosinha realmente é uma pena depois de tanto tempo a espera e obter
uma resposta não favoravel.

Penso que sim que devemos recorrer, até porque pelo que se pode verificar, fomos muitos a ter a mesma interpretação. Pois mesmo a resposta dado por nós foi a mesma.

Devido a minha carga horaria ainda nao consegui reunir de forma estruturada todas as minhas argumentaçoes que por enquanto sao rascunhos.

Entre hoje e amanha espero conseguir publicar aqui a minha exposiçao de defesa :)

Cumprimentos
Carla

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Offline DIVi

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Re: Recurso Q06
« Responder #44 em: Fevereiro 27, 2015, 12:30:46 pm »
colega Carla, limpe a sua caixa de mensagens.

 

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