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Recurso Q06

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Offline DIVi

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Re: Recurso Q06
« Responder #15 em: Fevereiro 24, 2015, 04:09:02 pm »
Eu vou recorrer porque a meu ver, nessa questão, há duas respostas que são verdadeiras.

Ponto 1)  O que é que nos é dito nos enunciado ?

- Rita «teve uma longa discussão com o gerente da TIMT, Lda., após a qual não voltou a aparecer nem contactar a empresa»;
- Rita Ramos (Q3) Abandonou, sem justificação, os trabalhos que aceitou…;
- Rita Ramos levou 44 dias para cessar funções de TOC e pedir a suspensão na OTOC;
- Rita Ramos “alegadamente” estará no Brasil.

A leitura que eu fiz e faço dessa informação leva-me a considerar que Rita Ramos não cumpriu com os seus Deveres para com a entidade a que prestava serviços, não cumpriu os Deveres para com a Administração fiscal e não cumprir com os Deveres para com a ordem.

Ela abandonou, SEM JUSTIFICAÇÃO !!! e durante 44 dias não conseguiu  contactar ninguém ???
e durante esse tempo, a TIMT simplesmente não precisou de nenhuma informação da Rita que tem os deveres previstos no artigo 11º CDOTOC ???
A Rita Ramos comunicou, nos 30 dias subsequentes, a cessação de funções a que alude o n.º 1 do artigo 10º dos EOTOC ???
Tendo ela conflitos com a gerência, é dito em algum lugar que ela recorreu à proteção da Ordem “sempre que lhes sejam cerceados os seus direitos ou que sejam criados obstáculos ao regular exercício das suas funções” (alinea b) e c) n.º 2 artigo 51º EOTOC) ??? Não, o que nos leva a pensar que ela é que teve culpa…abandono sem justificação.
Tendo em conta o volume de negócios da TIMT e partindo do princípio que essa sociedade está enquadrada no regime de IVA Mensal, Rita Ramos cumpriu com o seu dever de entregar as declarações de IVA até ao dia 10 de dezembro e 10 de janeiro de 2015, conforme alínea c) n.º 1  do artigo 55º e alínea c) do artigo 6º do mesmo código ?

Rita Ramos cumpriu com o Estatutos quando, na alínea e)  n.º 1 artigo 54º abandonou, sem justificação ponderosa, os trabalhos que lhe estejam confiados ???

Ela cumpriu com os Estatutos ao comunicar à ordem, no prazo de 30 dias, qualquer mudança do seu domicílio profissional ?

Rita Ramos em nada contribuiu para o prestigio e respeito pela profissão, Á EXECPÇÃO, segundo a OTOC, ao dever de responder ao novo TOC, nisso ela, que até “alegadamente” já se foi embora para o Brasil “GARANTIDAMENTE” que irá cumprir !!!

Custa muito a aceitar isso…

(já coloco o meu ponto 2 e 3)

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Offline DIVi

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Re: Recurso Q06
« Responder #16 em: Fevereiro 24, 2015, 05:18:09 pm »
Ponto 2) O que é contactar ?

Diz-nos o n.º 2 do artigo 56º EOTOC – «(…) previamente à assunção da responsabilida de, contactar, por escrito, o TOC cessante (…)»

Sim, o novo TOC contactou Rita Ramos, utilizando, talvez para o efeito a “alegada” morada do Brasil ??!!!

Eu conheço TOC’s que, por não receberem qualquer tipo de resposta ao seu “contacto” com o TOC cessante, acabam, para se prevenirem, por dar cumprimento ao n.º 3 do artigo 17º.

Se o novo TOC envia uma carta para uma “alegada” morada e mesmo assim não obtém qualquer tipo de resposta, pode-se considerar que Domingos Marques Contactou-a?

E se o novo TOC entra em contato com a Rita e, tendo em conta o que se passou entre ela e a gerência e a sua falta de profissionalis mo, ela responde: Desculpa lá, não tenho mais nada a dizer sobre essa empresa…

A resposta aceite pela OTOC está correcta, mas não considero ser a única nem a mais correta, pois tal como expos no ponto 1) ficamos com a ideia que Rita Ramos não é cumpridora de nada nem com ninguém mas depois, pela resposta de OTOC, o contacto foi efetivo, foi totalmente conseguido e garantidamente que vai haver uma resposta, fazendo esquecer por completo que Rita Ramos TEM A OPÇÃO de não responder e porque existe essa possibilidade (e nos ser indiretamente iludida) leva-me a concluir que o n.º 3 do artigo 17º é a resposta mais correcta. 



Ponto 3) Quem é o sujeito da pergunta 6 ?

Vamos ver outras questões:
- Q03 – O texto refere o abandono de Rita Ramos, a pergunta é relativa ao abandono (Rita Ramos); Resposta: Ela (Rita Ramos) é suspensa;

- Q04 – O texto refere a suspensão na OTOC, a pergunta é relativa à suspensão (de Rita Ramos); Resposta: Poderá não ser sujeito a exame… (quem ? Rita Ramos)

- Q05 – O texto refere o que foi pedido a Domingos Marques, a pergunta vai no sentido de perceber que atitude deve tomar Domingues Marques; Resposta: Não deve pronunciar-se publicamente…(quem ? Domingos Marques)

- Q06 – O texto refere os deveres de Rita Ramos, o sujeito da pergunta é Domingos Marques – que atitude deve esse tomar (resposta certa – Deveres de Rita Ramos ????!?!?!?!?);

- Q07 – não tem relevância para essa análise;

- Q08 – O texto refere os deveres de Rita Ramos, o sujeito da pergunta é Rita Ramos; Resposta: A entrega poderá compreender…(deveres de quem ? Rita Ramos)

- Q09 – O texto refere que Rita Ramos foi notificada, o sujeito da pergunta é Rita Ramos pois a pergunta é «Rita Ramos deverá:»; Resposta: Informar a gerência…(deveres de quem ? Rita Ramos)


Ou seja, à excetuando a Q06, todas as outras questões têm o mesmo sujeito no texto, na pergunta e na resposta.

A Q06 pergunta-nos QUAIS OS DEVERES DE DOMINGOS MARQUES e a resposta que a OTOC considera correcta é: SÃO DEVERES DE RITA RAMOS…!!!???   


E é preciso não esquecer um pormenor também muito importante que é o fato de a pergunta terminar com - …É VERDADE QUE:

Então consideramos que:
TODAS AS OUTRAS RESPOSTA ESTÃO ERRADAS ????

QUE NÃO SÃO VERDADEIRAS ????

QUE O QUE ESTÁ ESCRITO NOS ESTATUTOS N.º 3 ARTIGO 17.º ESTÁ TÃO ERRADO QUANTO AS OUTRAS DUAS RESPOSTAS ERRADAS ???

Uma vez mais, não estou a tentar dizer que a resposta que a OTOC considerou correta está errada, mas acho que há duas respostas corretas.

Por favor comentem.

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Offline Susana Batista

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Re: Recurso Q06
« Responder #17 em: Fevereiro 24, 2015, 09:17:12 pm »
A meu ver, a dúvida criada foi porque a TOC Rita foi ao Brasil e deixou a TIMT e desapareceu. No entanto contactou a OTOC e depois é dito que o TOC sucessor contactou-a. É mesmo uma questão de jogos psicológicos.

No exame de OTOC, temos de ter conhecimento para estarmos aptos a responder cada questão, mas também é necessário poder de interpretação e atenção aos detalhes (palavras chaves) e nervos de acção, para não cairmos nos jogos psicológicos. Talvez a OTOC aceite apenas em recurso a resposta "sendo o contato impossível"...

Eu se fosse Júri, apenas aceitava aqueles que só precisam de uma questão e que trouxessem uma argumentação convincente.

cumprimentos,

Anedil Costa

Dantedy, esta questão se for bem argumentada pode ser a "nossa salvação", será que nos pode ajudar com a argumentação? Como estruturava a informação? Por favor ajude-nos, esta é a única possibilidade que acho ter... afinal só preciso de uma questão (assim como a maioria dos colegas que debatem este possível recurso)....

Susana Batista

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Offline perescfs_15

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Re: Recurso Q06
« Responder #18 em: Fevereiro 24, 2015, 09:17:30 pm »
Muito obrigada por ter desenvolvido tão bem esta questão.
Não passei por uma questão e vou recorrer com esta e vai ser sem dúvida uma grande ajuda.
Obrigada!!

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Offline DIVi

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Re: Recurso Q06
« Responder #19 em: Fevereiro 24, 2015, 09:24:17 pm »
Colegas, POR FAVOR, continuo à espera das vossas opiniões relativamente ao que escrevi.

Concordam ? não concordam ???

Faz sentido a perguntar ser: Quais os deveres de Domingos...... .. e a resposta válida ser: São deveres de Rita ????? quando há uma resposta com os deveres de Domingos ????

Alguém está por aqui que me possa ajudar, e consequentemen te, ajudar todos os que estão nessa situação ?

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Offline Susana Batista

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Re: Recurso Q06
« Responder #20 em: Fevereiro 24, 2015, 09:41:13 pm »
Colegas, POR FAVOR, continuo à espera das vossas opiniões relativamente ao que escrevi.

Concordam ? não concordam ???

Faz sentido a perguntar ser: Quais os deveres de Domingos...... .. e a resposta válida ser: São deveres de Rita ????? quando há uma resposta com os deveres de Domingos ????

Alguém está por aqui que me possa ajudar, e consequentemen te, ajudar todos os que estão nessa situação ?


Colega, concordo com a sua análise... O nosso principal problema vai ser conseguir construir uma argumentação que possa ser aceite pela OTOC, vou ver o que consigo fazer e que respostas consigo obter junto de alguns amigos.... Vou dando noticias.

Susana Batista

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Offline sofia_cont

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Re: Recurso Q06
« Responder #21 em: Fevereiro 24, 2015, 10:04:32 pm »
Caros colegas,

Mais uma vez aqui estou eu, a precisar da vossa ajuda:

ao ler o ar. 56º nº2 do estatuto e art. 17º nº2 do codigo deontologico, qual é o toc que deve contactar por escrito para confirmar se os creditos estão pagos? Nao é o Domingos Marques??

È que ao ler a alinea aceite pela OTOC a mesma nao me parece completa.

Eu peço desculpa por alguma questão estúpida da minha parte, mas sinceramente estou a tentar defender isto como se fosse o ultimo dia da minha vida.

Peço que quem já tenha um texto com argumentação para recurso desta questao pf divulgue.


Obg,
M.Oliveira

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Offline Carlaspg

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Re: Recurso Q06
« Responder #22 em: Fevereiro 24, 2015, 10:27:48 pm »
Muito obrigada a todos pela participação neste tópico.
De uma coisa tenho a certeza...
Quantos mais formos melhor :)

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Offline Carlaspg

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Re: Recurso Q06
« Responder #23 em: Fevereiro 24, 2015, 10:35:10 pm »
DIVi uma exposiçao de ideias fantastica e muito bem estruturada.
Realmente em todas as questoes os sujeitos estao definidos e a resposta
correcta vai de encontro ao mesmo.
Bem observado  ;)

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Offline anajoana

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Re: Recurso Q06
« Responder #24 em: Fevereiro 24, 2015, 11:14:21 pm »

Dantedy, esta questão se for bem argumentada pode ser a "nossa salvação", será que nos pode ajudar com a argumentação? Como estruturava a informação? Por favor ajude-nos, esta é a única possibilidade que acho ter... afinal só preciso de uma questão (assim como a maioria dos colegas que debatem este possível recurso)....
Susana Batista

Concordo com a Susana Batista e com a exposição do Divi:

DIVi uma exposiçao de ideias fantastica e muito bem estruturada.
Realmente em todas as questoes os sujeitos estao definidos e a resposta
correcta vai de encontro ao mesmo.
Bem observado   

Podíamos fazer uma argumentação conjunta? Também estou pendurada por uma questão.... Dantedy e Susana Batista podem ajudar por favor???

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Offline DIVi

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Re: Recurso Q06
« Responder #25 em: Fevereiro 24, 2015, 11:22:24 pm »
Estamos todos a concordar...e eu não sei se isso ajuda.

O que era preciso agora é que alguém que não concorde com o que é dito anteriormente se manifeste, por favor ??!!

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Offline Dantedy

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Re: Recurso Q06
« Responder #26 em: Fevereiro 25, 2015, 12:46:41 am »
Divi tem todos os pontos que precisam usar para a vossa argumentação, não precisarei intervir.

Posso é apenas vos dizer que se pensam que está resposta é a vossa única salvação, estão enganados. Isto porque têm a capacidade para fazer outro exame e passarem.

A palavra chave desta questão 06 é "é verdade que" ou seja, em nenhum momento a OTOC mencionou que o TOC não conseguiu contacta-la, logo afirmar que o contacto é impossível, é pressupor algo que não sabemos e por isso a resposta mais correta é a escolhida pela OTOC (isto é o que poderão ouvir do Júri do Exame, só para vos preparar).

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Offline Carlaspg

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Re: Recurso Q06
« Responder #27 em: Fevereiro 25, 2015, 09:53:29 am »
Sempre fui da opinião que o enunciado estava completamente desprendido da questão.
Não fazia sentido nenhum.

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Offline DIVi

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Re: Recurso Q06
« Responder #28 em: Fevereiro 25, 2015, 12:38:56 pm »
Incrível !!!!!

MAIS DE 340 VISUALIZAÇÕES E APENAS DUAS OU TRÊS PESSOAS TÊM UMA OPINIÃO SOBRE ESSA QUESTÃO...!!!

Ou é porque não têm capacidade de escrever duas linhas ou então são totalmente egoístas passivos...

Se todos fossem como vocês (os que estão a ler esse tópico e que nada vão escrever, os que estão calmamente à espera que a solução para os vossos problemas lhes apareça no email) esse forum não existia.

Quero agradecer e MUITO a todos aqueles que já ajudaram centenas de profissionais, sacrificando muitas, muitas, muitas horas da sua vida pessoal, contribuindo directamente para o prestigio dessa profissão.

Para aqueles que só estão a ler e que nada têm a dizer, pensem: SE NÃO CONSEGUEM INTERVIR/ARGUMENTAR NESSE FORUM, ACHAM QUE ALGUMA VEZ CONSEGUIRÃO DEFENDER-SE COMO TOC'S ? 

PS: tenho pena dos vossos clientes.

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Offline anajoana

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Re: Recurso Q06
« Responder #29 em: Fevereiro 25, 2015, 02:33:20 pm »
A questão incide nos deveres de Domingos Marques e não nos de Rita Ramos, logo a melhor resposta é "...Sendo o contacto....
Penso que nos podemos basear na real incidência da questão que nos leva ao Domingo Marques.

Penso que nesta questão existem 2 respostas possíveis.

No âmbito dos deveres de Domingos art. 17 CD e no âmbito dos deveres de Rita art. 56 nº1 EOTOC.


Lamento não conseguir melhor argumento, também estou dependente de 1 questão....
AnaJoana

 

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