collapse

Pesquisa



Q06

  • 32 Respostas
  • 18217 Visualizações
*

Offline flpneves

  • ****
  • 336
  • 13
Re: Q06
« Responder #15 em: Outubro 05, 2014, 04:32:14 pm »
Olhando agora para um artigo do CIRS que ainda não tinha olhado.... Artigo 12º, nº1:

"1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas"


Logo a resposta seria: "Não está sujeira, nem tem de ser declarada"

*

Offline Zx12

  • ***
  • 172
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Q06
« Responder #16 em: Outubro 05, 2014, 07:04:45 pm »
Não respondi

*

Offline legiao13869

  • ****
  • 400
  • 24
  • Sexo: Masculino
Re: Q06
« Responder #17 em: Outubro 05, 2014, 09:58:11 pm »
Olhando agora para um artigo do CIRS que ainda não tinha olhado.... Artigo 12º, nº1:

"1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas"

Não está sujeia, nem tem de ser declarada

*

Offline sara vaz

  • ***
  • 140
  • 4
  • Sexo: Feminino
Re: Q06
« Responder #18 em: Outubro 05, 2014, 11:08:18 pm »
Não está sujeito, nem tem de ser declarado

*

Offline Jou

  • ***
  • 76
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Q06
« Responder #19 em: Outubro 06, 2014, 02:45:58 pm »
"Por ter sido recebida de uma unica vez, a indmnização..."

*

Offline Vanita

  • ***
  • 103
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q06
« Responder #20 em: Outubro 06, 2014, 05:59:24 pm »
Boa tarde,
Esta não respondi, fiquei n dúvida por causa da típica nenhuma das anteriores, e por isso não arrisquei.

*

Offline João Medeiros

  • ***
  • 73
  • 3
  • Sexo: Masculino
Re: Q06
« Responder #21 em: Outubro 06, 2014, 07:13:38 pm »
Nenhuma das anteriores (mas com muitas dúvidas)

*

Offline João Medeiros

  • ***
  • 73
  • 3
  • Sexo: Masculino
Re: Q06
« Responder #22 em: Outubro 06, 2014, 07:15:46 pm »
Nenhuma das anteriores

*

Offline luisbastos

  • ***
  • 128
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Q06
« Responder #23 em: Outubro 06, 2014, 11:00:54 pm »
Nenhuma das anteriores.

*

Offline Joana Flor

  • ***
  • 68
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Q06
« Responder #24 em: Outubro 07, 2014, 10:54:00 pm »
A indemnização é NÃO REMÍVEL, o que significa que é recebida mensalmente.
E esta é considerada na categoria H, artigo 11º nº1 b) CIRS. Está sujeita a IRS.
A resposta será Nenhuma das anteriores, o que me dizem?

*

Offline flpneves

  • ****
  • 336
  • 13
Re: Q06
« Responder #25 em: Outubro 08, 2014, 01:10:34 am »
A indemnização é NÃO REMÍVEL, o que significa que é recebida mensalmente.
E esta é considerada na categoria H, artigo 11º nº1 b) CIRS. Está sujeita a IRS.
A resposta será Nenhuma das anteriores, o que me dizem?


Entras num campo que de facto não me sinto familiarizado. Importaste de sustentar com legislação ou similar?

*

Offline Joana Flor

  • ***
  • 68
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Q06
« Responder #26 em: Outubro 08, 2014, 11:39:09 am »
A indemnização é NÃO REMÍVEL, o que significa que é recebida mensalmente.
E esta é considerada na categoria H, artigo 11º nº1 b) CIRS. Está sujeita a IRS.
A resposta será Nenhuma das anteriores, o que me dizem?


Entras num campo que de facto não me sinto familiarizado. Importaste de sustentar com legislação ou similar?


Tem a ver com o facto das indemnizações por acidente poderem ser recebidas mensalmente (não remível) ou de uma vez só (remivel), trabalhei muitos anos num escritório de advogados, por essa razão isto é-me "familiar". E estas prestãções mensais são conhecidas como pensão mensal. Penso que esclareci, ou não? (Penso não estar errada, é opinião de um advogado e também duma solicitadora, mas com a OTOC não sabemos, não é????)
« Última modificação: Outubro 08, 2014, 12:26:00 pm por Joana Flor »

*

Offline RDNC

  • **
  • 41
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q06
« Responder #27 em: Outubro 08, 2014, 07:41:15 pm »
Nenhuma das anteriores

*

Offline liliana.ldm

  • ***
  • 112
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Q06
« Responder #28 em: Outubro 09, 2014, 10:23:15 am »
Nenhuma das anteriores
LM

*

Offline almeida santos

  • ****
  • 323
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Q06
« Responder #29 em: Outubro 09, 2014, 11:51:17 am »
A resposta na minha opinião é nenhuma das anterioes.
As importâncias recebidas a título de pensão, seja qual for a sua natureza, estão sujeitas a tributação em sede de IRS como rendimentos da categoria H, como resulta do art.º 11.º do Código, sendo que apenas as pensões recebidas em resultado de lesão corporal ou doença resultantes da prestação de serviço militar se encontram excluídas de tributação, nos termos do n.º 1 do art.º 12.º do Código do IRS.
Diferente será se estiver em causa o recebimento de uma indemnização em consequência de lesão corporal, a qual quando paga ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, está sempre excluída de tributação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 12.º do CIRS.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
Q06

Iniciado por IRoque « 1 2 » Análise ao exame MAI14

21 Respostas
16827 Visualizações
Última mensagem Maio 24, 2016, 04:33:51 pm
por AnflydaRosa
Recurso Q06

Iniciado por Carlaspg « 1 2 ... 6 7 » Análise ao exame JAN15

96 Respostas
38870 Visualizações
Última mensagem Abril 10, 2015, 09:36:29 am
por JORGERIBEIRO
0 Respostas
3248 Visualizações
Última mensagem Julho 02, 2015, 04:02:50 pm
por moneytalks
Q06

Iniciado por t.nunes « 1 2 » Exame OCC JUN16

23 Respostas
13930 Visualizações
Última mensagem Outubro 18, 2016, 02:40:19 pm
por Marisa Prior
Q06

Iniciado por sssantos94 « 1 2 » Exame OCC OUT2016

15 Respostas
12714 Visualizações
Última mensagem Outubro 31, 2016, 07:59:25 pm
por Sara Cristina Silva

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnico de Contabilidade por Mborges
[Dezembro 04, 2025, 01:14:01 pm]


Procuro uma oportunidade em Gabinete de Contabilidade em Braga por Anabela Rodrigues
[Novembro 21, 2025, 02:23:31 pm]

Mensagens recentes

Re: Acesso à matéria de estudo para a OTOC por joaoandre29
[Dezembro 20, 2025, 02:41:53 pm]


Re: modelo 62 por AndreiaM
[Dezembro 18, 2025, 02:12:43 pm]


Re: ATA DISTRIBUIÇÃO LUCROS por Contabilistas.net
[Dezembro 17, 2025, 06:07:31 pm]


ATA DISTRIBUIÇÃO LUCROS por PPROCHA
[Dezembro 17, 2025, 03:52:45 pm]


Re: reconciliações bancarias por Contabilistas.net
[Dezembro 16, 2025, 04:30:52 pm]


reconciliações bancarias por sofper
[Dezembro 16, 2025, 04:02:25 pm]


modelo 62 por RMSP71
[Dezembro 16, 2025, 03:21:22 pm]


Sinistro, contabilização bens entregues a clientes por TécnicoContasJunior
[Dezembro 15, 2025, 04:44:45 pm]


Explicações de Contabilidade/Fiscalidade/RH por tania pinho
[Dezembro 14, 2025, 12:18:11 pm]


Compro carteira de clientes zona oeste por Fátima Ferreira
[Dezembro 13, 2025, 10:49:18 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Dezembro 11, 2025, 12:15:26 pm]


Re: Envio de simulador de IRS por plasticos.bisa
[Dezembro 11, 2025, 08:48:28 am]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
[21] 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.