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Propinas e E-fatura

5 Respostas    14.602 Visualizações

Iniciado por enigma, Fevereiro 22, 2015, 12:42:26 PM

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enigma

Bom dia colegas,

Tenho uma questão. As universidades comunicam as faturas? Paguei propinas já em Janeiro, e não tenho nada no e-fatura. Como é que devemos proceder nestes casos? Inserimos nós?

Obrigado,
Cumprimentos,
A. S.

enigma

Olá mais uma vez colegas,

Peço desculpa pela insistência no assunto do e-fatura, mas agora ainda me surgiu outra dúvida.

As faturas da renda da minha casa estão a cair em despesas gerais familiares, e o portal não me deixa altera-las para imóveis, diz que a empresa (que é uma imobiliária) não tem aquele cae. O que é que eu faço?

Aiiii, ajudem-me colegas! :p
Cumprimentos,
A. S.

debsousa

As faturas de uma clinica também não estão em saúde, e também não consigo alterar...
Cumprimentos,
Débora Sousa

eduardo.ferreira

Boa tarde Colegas,

Relativamente à faculdade comunicar as facturas, penso que sim, até porque no meu portal estão as ditas cujas. Contudo, poderá variar consoante o estabelecimento de ensino... acho estranho, todas as instituições de ensino deveriam passar a factura referente ao pagto das propinas com refª ao NIF do respectivo aluno (provavelmente os serviços académicos não possuem o seu NIF). De qualquer forma tente pesquisar pelo NIF da faculdade no seu e-factura, se não estiver, pode inseri-las manualmente ;) Relembro que o prazo para registar as facturas de 2014, é até o final do presente mês - dia 28.

Também tenho o problema de não conseguir alterar as categorias, tenho também facturas de clínicas de saúde que não estão em "saúde" :/

Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

enigma

Boa tarde Colegas,

Relativamente à questão das rendas mal classificadas, coloquei a questão no e-balcão e a resposta foi a seguinte:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Sendo as rendas suportadas em 2015, a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira é feita pelo prestador de serviços, e enquadrada no sector de actividade do senhorio (Imobiliária).
Para tal efeito, tem de se encontar registado na actividade de: Arrendamento de bens imobiliários.
Assim, não é possível alterar a classificação da factura.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

Fiquei confusa, eles vão fazer a correção, ou tenho que aceitar esta classificação e pronto?
Cumprimentos,
A. S.

Rosinda Cristina

Citação de: enigma em Fevereiro 22, 2015, 12:42:26 PM
Bom dia colegas,

Tenho uma questão. As universidades comunicam as faturas? Paguei propinas já em Janeiro, e não tenho nada no e-fatura. Como é que devemos proceder nestes casos? Inserimos nós?

Obrigado,

Ver legislação Reforma IRS:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8787D561-FF96-4DC1-B8B3-23A4AC97947E/0/CIRS_01_2015.pdf

Artigo 78.º-D Dedução de despesas de formação e educação-CIRS
5 - Os estabelecimentos públicos comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das propinas e
demais encargos considerados dedutíveis nos termos deste artigo, mediante a entrega de declaração
de modelo oficial, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças,
até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento.


6 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, às
prestações de serviços e transmissões de bens efetuadas pelas entidades a que se refere a subalínea
ii) da alínea b) do n.º 6 do artigo 78.º, exceto quando emitam e comuniquem faturas.