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Recurso Questão 46

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Offline martinho.botelho

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Recurso Questão 46
« em: Fevereiro 23, 2015, 11:50:17 am »
Na questão 46, coloquei como certa: "Constituir sociedade e requerer a respetiva inscrição", mas a correta segundo a OTOC é "Apresentar o  o pacto social". Já vi em anteriores exames a resta correta a que responde. Será que temos hipotese de recurso?

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Offline Carlaspg

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Re: Recurso Questão 46
« Responder #1 em: Fevereiro 23, 2015, 02:08:54 pm »
Boa tarde
Nao percebi muito bem o que quis dizer.
Viu em outros exames uma questão igual?
Se possivel mencionar as datas desses exames para que possamos analisar
e confirmar se existe aqui uma divergencia nas respostas consideradas
correctas e decidir se vale a pena o recurso.

Obrigada
Carla

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Offline legiao13869

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Re: Recurso Questão 46
« Responder #2 em: Fevereiro 23, 2015, 04:02:38 pm »
Em exames anteriores ba pergunta era para sociedades de contabilidade, neste é para sociedades de profissionais o que faz toda a diferença.

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Offline Carlaspg

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Re: Recurso Questão 46
« Responder #3 em: Fevereiro 23, 2015, 05:05:35 pm »
Aqui nesta tambem dizem "apresentar proposta" quando deveria ser "projecto"...
Enfim...
Nao me parece que seja a mesma coisa.
Apresentar uma proposta é mais "Isto interessa-lhe?"
E um projecto é "Aceitam-me?"
Mais uma vez só é "by the book" as vezes...

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Offline Fábio Simões

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Re: Recurso Questão 46
« Responder #4 em: Fevereiro 23, 2015, 05:12:03 pm »
boa tarde,

Resposta que otoc deu se encontra no Artigo 88 EOTOC - Projecto de pacto social (Sociedades de profissionais)

"O projecto de pacto social é submetido à aprovação do conselho directivo da Ordem, o qual, deverá, no prazo de 30 dias, prorrogável por iguais períodos, pronunciar-se sobre se o mesmo está de acordo com os princípios deontológicos e com as normas estatutárias previstas neste Estatuto."
Mestre Fábio Simões

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Offline Carlaspg

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Re: Recurso Questão 46
« Responder #5 em: Fevereiro 23, 2015, 05:17:50 pm »
boa tarde,

Resposta que otoc deu se encontra no Artigo 88 EOTOC - Projecto de pacto social (Sociedades de profissionais)

"O projecto de pacto social é submetido à aprovação do conselho directivo da Ordem, o qual, deverá, no prazo de 30 dias, prorrogável por iguais períodos, pronunciar-se sobre se o mesmo está de acordo com os princípios deontológicos e com as normas estatutárias previstas neste Estatuto."

Exactamente... Um projecto nao uma proposta.

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Offline martinho.botelho

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Re: Recurso Questão 46
« Responder #6 em: Fevereiro 23, 2015, 05:20:58 pm »
Também concordo, um projeto não é uma proposta.

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Offline Carlaspg

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Re: Recurso Questão 46
« Responder #7 em: Fevereiro 23, 2015, 06:47:02 pm »
E foi justamente por ter esta interpretação que errei esta resposta.
E pronto... chumbei por uma.

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Offline Dantedy

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Re: Recurso Questão 46
« Responder #8 em: Fevereiro 24, 2015, 12:46:08 am »
Está é uma das perguntas clássicas. a OTOC apenas usa o termo pacto social, sem abordar o projecto e para as STOC foi sempre está a resposta correta.

cumprimentos,

Anedil Costa

 

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