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Contabilidade e fiscalidade

FATURA

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Iniciado por mariainesparaiso, Fevereiro 25, 2015, 03:00:34 PM

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mariainesparaiso

Boa tarde.
A minha mãe tem um salão de cabeleireiro, e até agora tem feito FATURA/RECIBO porque desde o inicio das novas regras de facturação eu considerei como se fosse fatura simplificada.

Agora é que me apercebi que se FATURA/RECIBO e considerada FATURA, logo tem que ter descriminado o valor de base e o iva, certo?
Ou pode conter só "Iva incluido a taxa normal em vigor"? EStou super baralhada porque nem os senhores das graficas que fazem livro diariamente me sabem responder o que é mais correto...

Ela ainda tem cerca de 20 livros de faturas/recibo, qual a melhor solução para não os deitar fora?

Obrigada

debsousa

Julgo que pode continuar a usar a denominação de fatura-recibo.
Cumprimentos,
Débora Sousa

abferreira

Boa tarde

Pode continuar a utilizar Faturas-Recibo, onde conste a menção IVA Incluido á taxa devida, no entanto quando inserir as faturas no efatura tem que ser inserida como fatura e aí descriminar o valores do iva, da base e o total com iva.
Ter em atenção que ao inserir manualmente as faturas no e-fatura depois tem que ir inserir os "valores globais" e o número da primeira e da última fatura do mês.
Espero ter ajudado.
Anabela

mariainesparaiso

Obrigada pelas respostas.

Sim no e-fatura estou a fazer bem, a pesar de no ano 2014 ter seleccionado a opção "Fatura Simplifcada" agora em 2015 já pus só "Fatura".

Quanto ao IVA, as faturas mencionam "IVA INCLUÍDO A TAXA NORMAL EM VIGOR", a minha dúvida é se pode continuar assim ou tenho de escrever em duas linhas: uma para a Base e outra para o Iva em cada fatura.