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Depreciações AFT

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Offline Patricia Saraiva

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Depreciações AFT
« em: Março 03, 2015, 03:44:54 pm »
Boa Tarde,

Um empresa com casas velhas no seu AFT pretende proceder á sua remodelação para posteriormente as poder arrendar ou vender?
1º Considero as despesas com as remodelações em gastos do período ou devo depreciá-las?
2º Como proceder de arrendar as casas?
3º Como proceder se vender as casas?
Mais alguma informação que considerem importante, agradeço.
Cumprimentos,
Patrícia Saraiva
« Última modificação: Março 03, 2015, 03:55:00 pm por contabilistas.net »
Cumprimentos
Patrícia Saraiva

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Offline Patricia Saraiva

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Re: Depreciações AFT
« Responder #1 em: Março 04, 2015, 11:54:28 am »
ninguém me sabe ajudar  :(
Cumprimentos
Patrícia Saraiva

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Offline debsousa

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Re: Depreciações AFT
« Responder #2 em: Março 04, 2015, 12:46:22 pm »
As despesas de reparação devem fazer parte do ativo fixo e ser depreciado à mesma taxa do imóvel, salvo melhor opinião.

Quanto às outras questões, o que pretende saber exactamente?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Patricia Saraiva

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Re: Depreciações AFT
« Responder #3 em: Março 04, 2015, 01:58:18 pm »
Estes bens já estão totalmente depreciados.

Se por acaso vender uma dessas casas qual a contabilização a efetuar?

E se arrendar?

Obrigada
Cumprimentos
Patrícia Saraiva

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Offline debsousa

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Re: Depreciações AFT
« Responder #4 em: Março 04, 2015, 02:16:36 pm »
o facto do imóvel já estar depreciado não invalida que as grandes reparações sejam também ativos fixos depreciáveis.

Se vender:
C 43 conta do imóvel e das reparações afetas a este imóvel
D 438
A diferença é mais ou menos valia

Se arrendar é um proveito:
C72
D2781 - outros devedores
Atenção aqui à obrigatoriedad e ou não de emitir recibo com Iva ou Isento, com ou sem retenção.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Patricia Saraiva

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Re: Depreciações AFT
« Responder #5 em: Março 04, 2015, 02:20:47 pm »
Obrigada Débora, fiquei esclarecida
Cumprimentos
Patrícia Saraiva

 

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