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Dúvida - AFT/Propriedades de investimento

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Iniciado por AlexandreMFG, Outubro 29, 2013, 05:33:42 PM

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AlexandreMFG

Numa empresa cuja actividade seja arrendamento de imoveis os predios arrendados pela entidade deverão ser classificadas como activo fixo tangivel ou propriedades de investimento? Ao ler a norma das PI o arrendamento de imoveis da sociedade é um dos exemplos classicos, no entanto, se os rendimentos da empresa  no seu objeto social se basearem em rendas estou em crer que os imoveis deveram ser considerados AFT´s . É assim?
Alexandre

margarida oliveira

"As recentes alterações à NCRF 7 considera que os edificios ou fracções arrendadas a terceiros por uma empresa que tenha esta actividade (ex,Imobiliaria) - fazem parte não dos inventarios, mas das propriedades de investimento" (snc - Jose Carlos Soares)