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Recebimento das Prestações de Desemprego (pagamento parcial)

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Iniciado por casim, Março 12, 2015, 08:22:23 PM

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casim

No sentido de aqui no fórum encontrar-se algum membro que já tenha passado (ou esteja a passar) pela situação que a seguir descrevo solicitava o seu relato (experiência) do facto.

O caso: Projecto Aprovado no âmbito do PAECPE
O valor do investimento é inferior ao montante das prestações de desemprego a receber e portanto, recorrer ao pagamento parcial. A Segurança social informa que o beneficiário continua a receber o subsídio correspondente ao valor remanescente que não foi pago de uma só vez.
Contudo, e aqui penso que existe omissão, ou pelo menos não está esclarecido, se o valor da prestação do subsídio poderá ser alterada em virtude de existirem rendimentos provenientes do exercício da actividade decorrente da Criação do Próprio Emprego.

AndreiaM

Boa noite,

Se verificar, no guia prático menciona que o subsídio de desemprego é cumulável com outros rendimentos, quando há o pagamento parcial das prestações de desemprego (página 5), desde que vá exercer a atividade como trabalhador independente.

Espero ter ajudado

Citação de: casim em Março 12, 2015, 08:22:23 PM
No sentido de aqui no fórum encontrar-se algum membro que já tenha passado (ou esteja a passar) pela situação que a seguir descrevo solicitava o seu relato (experiência) do facto.

O caso: Projecto Aprovado no âmbito do PAECPE
O valor do investimento é inferior ao montante das prestações de desemprego a receber e portanto, recorrer ao pagamento parcial. A Segurança social informa que o beneficiário continua a receber o subsídio correspondente ao valor remanescente que não foi pago de uma só vez.
Contudo, e aqui penso que existe omissão, ou pelo menos não está esclarecido, se o valor da prestação do subsídio poderá ser alterada em virtude de existirem rendimentos provenientes do exercício da actividade decorrente da Criação do Próprio Emprego.

casim

Boa Noite
Obrigado pela sua resposta e link para o documento.
O caso é que na Segurança Social referiram que o valor da prestação de subsídio de desemprego poderia ser pago na totalidade ou (re)calculado de acordo com os rendimento auferidos no decurso da actividade (p.e. ENI).
Sendo assim, e supondo valor da prestação de 419,22€ caso o rendimento mensal fosse 750€ (p.e) então já não teria direito ao valor da prestação mas sim um novo valor (abaixo) em virtude de ter tido outro rendimento.
Como poderá constatar a dúvida mantém-se visto a informação tal como o documento virem da mesma fonte.
O meu obrigado pela sua ajuda.

casim

Alguém com alguma explicação efectiva sobre o assunto ou experiência?
O caso é que depois de ler o guia prático fica a dúvida pois não refere se o valor da prestação mensal (do remanescente do montante total) terá em conta ganhos provenientes da actividade independente. Na S.S: não me conseguiram convencer com a explicação dada.