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Venda fictícia - Agravamento de IRS?

6 Respostas    7.046 Visualizações

Iniciado por TaniaPereira, Março 20, 2015, 03:20:32 PM

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TaniaPereira

Boa tarde,
Ando aqui às voltas com uma questão e estou na esperança que me possam ajudar:

Fiz uma venda fictícia ao meu ex-companheiro por, supostamente, 7000€. Sou funcionária pública, recebo o ordenado mínimo e, para além das obrigrações legais a pagar (ADSE, sindicato, Seg. Social, etc) apenas tenho despesas com a saúde. Vou apresentar a minha declaração de IRS sozinha e não tenho dependentes.

A minha questão é: serei muito penalizada quando pagar o IRS?
Quais serão os valores aproximados que poderei vir a pagar?

Grata por toda a ajuda que me possam prestar!  :)

AndreiaM

Depende do que foi vendido.
Foi algum imóvel?

Citação de: TaniaPereira em Março 20, 2015, 03:20:32 PM
Boa tarde,
Ando aqui às voltas com uma questão e estou na esperança que me possam ajudar:

Fiz uma venda fictícia ao meu ex-companheiro por, supostamente, 7000€. Sou funcionária pública, recebo o ordenado mínimo e, para além das obrigrações legais a pagar (ADSE, sindicato, Seg. Social, etc) apenas tenho despesas com a saúde. Vou apresentar a minha declaração de IRS sozinha e não tenho dependentes.

A minha questão é: serei muito penalizada quando pagar o IRS?
Quais serão os valores aproximados que poderei vir a pagar?

Grata por toda a ajuda que me possam prestar!  :)

paulalage

Colega,


Venda fictícia de um imóvel? P.F. tem que me dar mais alguma informação.....assim não a consigo ajudar!


Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

TaniaPereira

Olá. Sim, venda de um imóvel. Tinhamos adquirido em comum, recorrendo a empréstimo. A venda fictícia recaíu apenas sobre o valor patrimonial do imóvel, os tais 7000€.

Grata pela ajuda

j0rge

Tem que declarar o valor da compra e da venda se por acaso existir mais valia será tributada por esse valor.

TaniaPereira

Obrigada a todos.

Na altura o valor de compra foi de 60000€. A venda fictícia foi pelo valor de 7000 (metade do valor patrimonial)

kushinadaime

Citação de: TaniaPereira em Março 20, 2015, 03:54:07 PM
Obrigada a todos.

Na altura o valor de compra foi de 60000€. A venda fictícia foi pelo valor de 7000 (metade do valor patrimonial)

O valor da venda a declarar no modelo 03 é o valor definitivo para IMT, e não o valor real da venda, visto que prevalece o maior de entre os dois valores (CIRS44).
Agora suponho que o valor da venda é 70.000,00 e não 7.000,00, que seja um lapso quando escreveu..., sendo assim, é normal que o IMT tenha um valor definitivo algo, não muito, maior que 140.000,00 (disse que a venda era metade do VPT, e então é normal ser algo maior, pode até ser muito menor mas não creio)...
Resumindo, não sei quem vos disse para fazer isto assim, mas o vendedor lixou-se ao cubo, e o comprador há-de se lixar ao cubo quando vender o imóvel...
Há uma cláusula de salvaguarda, que implica coisas como provar que o valor da transacção foi o correcto, e a devassa das informações financeiras dos envolvidos em x anos para trás, convém fugir dela se não tiverem a certeza absoluta que o resultado da análise irá ser o pretendido...
Mais valia terem feito um donativo (+-1% de imposto de selo se não me falha a memória).
Agora dependendo dos valores do IRS, do IMT, e etc... convinha pensarem a sério se vale a pena revogarem o contracto de compra e venda, mas aviso se avançarem só a verba do imposto de selo será 1%... (se não me falha a memória...

Se o valor da venda está correcto, se foi mesmo 7.000,00, significa que o valor patrimonial tributário será 14.000,00 (disse que era o dobro), então o imóvel será "pseudo-avaliado", e o valor definitivo para IMT, e o novo valor patrimonial tributário será muito superior a 14.000,00, mas ainda não respire de alívio, espere para ver os valores...