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Cessar empresa

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Iniciado por SUSANAPINTO, Março 25, 2015, 08:17:34 AM

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SUSANAPINTO

Bom Dia Colegas,

Tenho uma empresa por quotas a encerrar, por vontade dos sócios que infelizmente estão a ter prejuízo com a mesma.
Gostaria uma ajuda nos procedimento a fazer já que é a minha primeira vez a encerrar na pratica.

1) Iva , tenho reembolso a pedir , de 2400+-€ ,estou a pensar fazer pedir o reembolso ate 10 de Abril, pois e Iva mensal por opção dos sócios, é possível, e assim que se faz?
2) as duas ultimas faturas são de fevereiro
3) os sócios não descontam para a segurança social, pois já descontam por outra entidade...

Tenho de entregar a declaração de cessação ate quando, se a data for 31/03/2015?

E a nível de lançamentos contabilísticos?

Muito obrigada, e um bom dia de trabalho

Susana Pinto

kushinadaime

Quando a empresa não tiver activos para vender podes fazer uma acta, a suspender a actividade com motivo que fundamente cessação para IVA, (atenção aos termos da acta, para não fundamentares a dissolução e entrada em liquidação da mesma), e então entregas uma declaração de cessação em IVA (30 dias se não me falha a memória).
Nesta acta tem que se nomear um representante de cessação individual, um só pode ser uma pessoa qualquer, para responder à AT a todas as questões.

Agora tens que pagar e receber tudo o que há a pagar e receber.

Agora fazes uma acta a dissolver e liquidar a empresa com expressa opção pelo regime "imediato", em que também nomeias uma pessoa, (pode não ser nada à sociedade, pode ser por exemplo um dos sócios ou até um dos gerente, tem é que ser uma pessoa apenas), para que fique com a guarda dos livros e documentos, faça os formalismos e que requeira o reembolso dos pagamentos especiais por conta, e a aprovar o relatório e contas à data da dissolução-liquidação, com a menção expressa que não há activos nem passivos a liquidar/exigível.
Registas a acta na conservatória.
Passados alguns dias a cessação de actividade em IRC aparece sozinha sem se fazer nada dada com data da dissolução para conservatória

Se terminaste esta fase ainda antes de entregar a declaração de IVA do último mês pedes reembolso na própria declaração de IVA (se não... não sei nunca me calhou nenhuma situação destas, normalmente é tudo ecaixado da maneira que digo...)
Nesta fase também, o representante de cesação nomeado requer na sua qualidade de representante de cessação o reembolso de x euros de total do pec a serem pagos ao próprio para a conta NIB...
No reembolso do PEC em caso de dúvida, por exemplo por não teres os elementos por ter sido outro contabilista... pede a mais, que se estiver errado o requerimento é diferido parcialmente pelo montante correcto.


SUSANAPINTO

Obrigada Colega,

Tenho de vender os Ativos Fixos? e mercadorias? Não posso transferir esses valores para a conte de sócios , já que estes estiveram a suportar e emprestar dinheiro a empresa a ver se esta dava a volta?

Obrigada,

SUSANAPINTO

Alguém me ajuda? Obrigada

AndreiaM

Sim, tem que vender tudo e liquidar o respectivo IVA.

Citação de: SUSANAPINTO em Março 26, 2015, 08:34:15 PM
Obrigada Colega,

Tenho de vender os Ativos Fixos? e mercadorias? Não posso transferir esses valores para a conte de sócios , já que estes estiveram a suportar e emprestar dinheiro a empresa a ver se esta dava a volta?

Obrigada,