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Tabelas de Retençao Deficientes

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Offline carla_machado2

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Tabelas de Retençao Deficientes
« em: Março 25, 2015, 09:36:41 am »
Bom dia Colegas,

Surgiu-me uma duvida relativo a um funcionário que entregou um atestado medico de Incapacidade permanente de 63% a minha duvida é a seguinte:

Altero a tabelo de retenção para casado- deficiente?
Ou a penas o funcionário aquando o preenchimento do IRS é que faz menção ao grau de incapacidade?

obrigada

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Offline debsousa

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Re: Tabelas de Retençao Deficientes
« Responder #1 em: Março 25, 2015, 09:38:10 am »
Sem certezas mas parece-me que essa tabela é utilizada quando a deficiência é superior a 65%. Mas aguarde outras opiniões por favor.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Tabelas de Retençao Deficientes
« Responder #2 em: Março 25, 2015, 09:45:35 am »
Li agora um artigo que refere que a % deve ser superior a 60%....

http://www.economias.pt/incapacidade-permanente-e-irs/
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline carla_machado2

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Re: Tabelas de Retençao Deficientes
« Responder #3 em: Março 25, 2015, 09:49:24 am »
Sim, isso já tinha ideia a minha duvida e mesmo na taxa aplicar mensalmente se e a tabela de Deficiente ou apenas se faz menção aquando o preenchimento do IRS (eu acho que é apenas quando se preenche o IRS, mas queria ter a certeza)

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Offline Patosl

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Re: Tabelas de Retençao Deficientes
« Responder #4 em: Março 25, 2015, 10:25:38 am »
@ carla_machado2, Terá de aplicar a taxa nas tabelas que correspondem às pessoas deficientes (não casado, casado único titular, casado dois titulares)
Veja-se este artigo:

Artigo 4.º
Sujeitos passivos deficientes
1 - No cumprimento do IRS a reter sobre rendimentos do trabalho dependente
e sobre pensões, auferidos por titulares deficientes com um grau de invalidez
permanente igual ou superior a 60%, observar-se-á o disposto no artigo 1.º e terse-á
também em conta o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais. (Redação do Dec. Lei n.º 194/2002, de 25 de setembro)
2 - As taxas constantes das tabelas respeitantes a titulares deficientes aplicar-se-ão
às remunerações totais do trabalho dependente ou a totalidade das pensões que
mensalmente lhes forem pagas ou colocadas à disposição pela mesma entidade
devedora. (Redação do Dec. Lei n.º 95/94, de 9 de abril)[/i]

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Offline carla_machado2

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Re: Tabelas de Retençao Deficientes
« Responder #5 em: Março 25, 2015, 10:33:03 am »
obrigada

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Offline debsousa

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Re: Tabelas de Retençao Deficientes
« Responder #6 em: Março 25, 2015, 10:38:42 am »
Sim tem de reter pelas tabelas de deficiente.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline jpaulobraga

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Re: Tabelas de Retençao Deficientes
« Responder #7 em: Março 25, 2015, 10:58:41 am »
Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%

87 n.º 5 cirs

Bom dia Colegas,

Surgiu-me uma duvida relativo a um funcionário que entregou um atestado medico de Incapacidade permanente de 63% a minha duvida é a seguinte:

Altero a tabelo de retenção para casado- deficiente?
Ou a penas o funcionário aquando o preenchimento do IRS é que faz menção ao grau de incapacidade?

obrigada
Saudações
Paulo Braga

 

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