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Despedimento gravidez

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Offline nunomv

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Re: Despedimento gravidez
« Responder #15 em: Março 27, 2015, 03:58:34 pm »

Se o contrato termina no dia 03/03/2016, terá de receber a notificação de caducidade do contrato, 30 dias antes do termo...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline rcca

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Re: Despedimento gravidez
« Responder #16 em: Março 27, 2015, 04:16:26 pm »
Se é a termo certo, são 15 dias de antecedência para fazer caducar.

O parecer é solicitado pela empresa antes de despedir. E depois de despedir, deve comunicar a decisão de despedir.
Então, caso eles não o façam (pedido do parecer), pode a funcionária, se achar que houve discriminação pela sua situação (grávida ou em licença parental), pedir ela mesmo um parecer. E mesmo que eles tenham feito o pedido, ela pode querer apresentar o seu pedido baseado em provas que tenha.
O despedimento tem ser devido ao deixar de existir a necessidade temporária para a qual foi admitida, e não ser utilizado como uma desculpa para despedir uma mulher grávida ou em licença.
Por exemplo: existirem mais contratos a termo e ter sido ela a escolhida para caducar (indícios que o critério foi a situação de gravidez ou licença); ou a necessidade temporária ainda existir.

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Offline nunomv

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Re: Despedimento gravidez
« Responder #17 em: Março 27, 2015, 06:25:58 pm »

Boa tarde,
O contrato é a termo certo superior a 6 meses (1 ano)...

Artigo 400.º - Denúncia com aviso prévio
3 — No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline IsabelFerreira

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Re: Despedimento gravidez
« Responder #18 em: Março 27, 2015, 07:07:07 pm »
Colegas,

Muito sinceramente não adianta fazer nada se for despedida. Não temos lei nem tribunais que protejam estas situações em tribunal.

Hoje em dia é muito fácil despedir....o funcionário que luta só gasta dinheiro em advogado e despesas de tribunal e no fim é tudo um acordo e vão os dois para casa.....claro que o funcionário fica sem emprego.....

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Offline rcca

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Re: Despedimento gravidez
« Responder #19 em: Março 27, 2015, 10:44:15 pm »
Boa tarde,
O contrato é a termo certo superior a 6 meses (1 ano)...

Artigo 400.º - Denúncia com aviso prévio
3 — No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.

O artigo 400º refere-se à denuncia, a qualquer momento, por iniciativa do trabalhador.

Em caso de não renovação (caducidade) por iniciativa do empregador são 15 dias.

Citar
Artigo 344.º
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
1 - O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivament e, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.

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Offline nunomv

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Re: Despedimento gravidez
« Responder #20 em: Março 27, 2015, 11:29:51 pm »
Sim, tem razão... Aplica-se o artigo 344 e não o 400...

Boa tarde,
O contrato é a termo certo superior a 6 meses (1 ano)...

Artigo 400.º - Denúncia com aviso prévio
3 — No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.

O artigo 400º refere-se à denuncia, a qualquer momento, por iniciativa do trabalhador.

Em caso de não renovação (caducidade) por iniciativa do empregador são 15 dias.

Citar
Artigo 344.º
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
1 - O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivament e, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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